DeCRETO N. 3381 – DE 26 DE AGOSTO DE 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gararú, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Comarca de Gararú, no Estado de Sergipe, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 13 e 14, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M.  Ferraz De Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.