DeCRETO N. 3385 – DE 26 DE AGOSTO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cintra, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1886,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cintra, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria com a designação de 39ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, n. 39, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.