DECRETO N. 3388 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Igarapé-Miry, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Igarapé-Miry, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 46ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 136, 137 e 138, e um do da reserva, sob n. 46, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições ao contrario.

Capital Federal, 2 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.