Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3389 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1899
Crea mais uma brigada, de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, a qual terá a designação de 45ª e se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva sob n. 45, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. feRRAz De CAMPos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.