DECRETO N. 3390 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel de Guamá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Miguel de Guamá, no Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 47ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva sob n. 47, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.