DECRETO N. 3391 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1899

Concede á sociedade anonyma Comptoir Colonial Français autorização para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma que sob a denominação de Comptoir Colonial Français se organisou em Pariz, segundo a legislação pela qual se regem taes associações em França,

decreta:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Comptoir Colonial Français, cujos estatutos vão abaixo publicados, autorização para funccionar na Republica, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 4 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Severino Vieira.

Clausulas a que se refere o decreto n. 3391, desta data

1ª A sociedade Comptoir Colonial Français fica sujeita ás disposições do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, submettendo-se a sua administração no Brazil ás leis e regulamentos que de futuro forem expedidos e aos arts. 3º, 4º e 5º das leis ns. 25, 359 e 489, de 30 de dezembro de 1891, de 30 de dezembro de 1895 e 15 de dezembro de 1897.

2ª Todos os actos que a sociedade por suas succursaes ou agencias praticar na Republica ficarão exclusivamente sob a jurisdicção dos competentes tribunaes brazileiros, sem que em tempo algum possa a mesma sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

3ª Obriga-se a sociedade a ter na Republica um representante com plenos e illimitados poderes para tratar e resolver definitivamente, perante o administrativo ou o judiciario brazileiros, quaesquer questões que com ella suscitarem no paiz, podendo o dito representante ser demandado e receber a citação inicial.

4ª A duração da sociedade Comptoir Colonial Français será de 30 annos, si o Governo Federal não autorizar a prorogação desse prazo, durante o qual nenhuma modificação dos actuaes estatutos poderá ser excutada na Republica, sem que proceda autorisação daquelle Governo.

5ª A sociedade não dará começo ás suas operações, antes de provar ao Governo, por meio de certidões da Junta Commercial, ter preenchido todas as formalidades de que pelas leis em vigor depende o inicio das suas funcções no paiz, taes como as exigencias do art. 47 § 3º do citado decreto n. 434, de 1891, e fará publicar nos jornaes de maior circulação da Capital Federal as instrucções regulamentares que expedir para as suas succursaes ou agencias no Brazil, repetindo-se esta publicação todas as vezes que as instrucções forem alteradas.

6ª No prazo de dous annos contados desta data deverá o Comptoir Colonial Français ter realizado dous terços, pelo menos, do seu capital de tres milhões de francos a empregar na Republica e de todas as suas operações deverá tambem publicar nos jornaes já indicados o balancete mensal e o balanço geral de cada anno, ficando entendido que, si os negocios financeiros comprehendidos nos fins a que se propõe a sociedade forem de natureza bancaria, não poderão ser realizados no paiz sem a autorização do Ministerio da Fazenda.

7ª A expensas da sociedade poderá o Governo da União nomear, quando julgar preciso, um ou mais commissarios para examinarem os livros e o estado dos negocios da mesma sociedade, reservando se o direito de lhe impor multas de 1:000$ a 5:000$, bem como de ordenar a sua liquidação e de declaral-a dissolvida no Brazil, si verificar a violação de qualquer das clausulas acima formuladas, ou outros inconvenientes de ordem geral.

Capital Federal, 4 de setembro de 1899. – Severino Vieira.

Eu abaixo assignado, professor Achilles Biolchini, traductor publico juramentado e interprete commercial matriculado na Meritissima Junta Commercial e Tribunal do Commercio desta praça do Rio de Janeiro, para os idiomas francez, hespanhol e italiano, com escriptorio á rua Primeiro de Março n. 39, certifico que me foi apresentado um documento escripto em francez afim de traduzil-o fielmente para a lingua vernaculo, o que cumpro em razão de meu officio e cuja traducção é a seguinte:

Traducção – 21 de junho de 1899 – Deposito das deliberações do Conselho de Administração do Comptoir Colonial Français e substabelecimento do Sr. Nicol ao Sr. Géraud.

Perante mestre Paul Vian e seu collega, tabelliães em Pariz, abaixo assignados:

Compareceu o Sr. François Nicol, negociante, residente em Pariz, rua Condorcet n. 43.

Tratando em nome e na qualidade de administrador do Comptoir Colonial Français, companhia anonyma, com o capital originario de tres milhões de francos, dividido em seis mil acções de quinhentos francos cada uma, cuja séde é em Pariz, rua des Petites Ecuries n. 54.

A qual companhia foi constituida com acto de escriptura privada feito em quatro originaes em Pariz, aos 26 dias do mez de abril de 1899, registrado, contendo os estatutos da companhia e um de cujos originaes foi depositado em notas do dito mestre Vian com acto por elle recebido no mesmo dia (26 de abril ultimo), o qual acto contém tambem a declaração do fundador da companhia, da subscripção das secções, não attribuidas ao fundador e do versamento da metade sobre essas acções. E com duas deliberações da assembléa geral dos accionistas da dita companhia, celebradas aos 26 de abril e 2 de maio ultimos (1899) e tambem consignadas cada uma por termo dos quaes um dos originaes foi depositado em notas do dito Me. Vian, com acto por elle recebido no dia 4 de maio ultimo.

O capital de cuja companhia foi elevado a nove milhões de francos por duas deliberações da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita companhia, celebrada aos 20 de maio e 6 de junho ultimos, cujos traslados foram tambem depositados em notas de Me Vian com acto por elle recebido aos 9 de junho ultimo (1899). Tudo publicado na conformidade da lei.

O Sr. Nicol, nomeado administrador director da dita companhia, não só pela deliberação da assembléa geral do dia 2 de maio supra declarado, mas tambem por deliberação do conselho de administração desta companhia, celebrado no mesmo dia e da qual tambem foi depositado um extracto em notas do dito M.e Vian com acto de 4 de maio do mesmo mez, já declarado.

E’ autorizado por esta ultima declaração a delegar todos ou uma parte dos poderes a elle concedidos.

O qual pela presente depositou ao dito M.e Vian e pediu-lhe que incluisse em suas notas em data de hoje afim de fazer-se todos os extractos e certidões que forem precisos.

O extracto do termo da deliberação tomada aos 17 de junho corrente anno pelo conselho da administração do dito Comptoir Colonial Français, nos termos da qual o dito conselho resolveu a creação de uma succursal e escriptorios da dita companhia anonyma Comptoir Colonial Français, nos Estados Unidos do Brazil e particularmente no Pará e na Amazonia, nas condições expressas em dita deliberação, e destinou ás necessidades das ditas succursaes e escriptorios no Brazil, um capital de tres milhões de francos no minimo, e, finalmente, ao Sr. Nicol, administrador director da dita companhia, todos os poderes pela execução da dita deliberação com faculdade de substabelecer.

O qual documento escripto em uma folha de papel sellado com um franco e vinte centimos, ainda não registrado mas que sel-o ha unicamente a esta, ficou a esta junto depois de ter sido certificado verdadeiro pelo Sr. Nicol e munido de uma annotação de juntada pelos tabelliães abaixo assignados.

Pelo mesmo presente acto:

O Sr. Nicol, na qualidade supra, em virtude dos poderes a elle conferidos pela deliberação supra enunciada, com o presente substabelece:

No Sr. Jules Géraud da casa Jules Géraud & Leclerc, negociantes, residentes no Rio de Janeiro (Brazil), rua do Rosario n. 43, os poderes a elle conferidos pela deliberação supra declarada e especialmente para o fim de obter em nomedo Comptoir Colonial Français a autorização de fundar quaesquer dependencias ou succursaes e agencias e quaesquer escriptorios do Comptoir Colonial Français em todo o territorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil e especialmente nas cidades e logares que o mandatario substabelecido julgar conveniente.

Apresentar para esse fim qualquer pedido de concessão ao Presidente da dita Republica, a todos os Ministros e autoridades competentes, afim de obter autorização de estabelecer pela duração que o mandatario julgar conveniente, em nome da dita companhia, quaesquer dependencias ou succursaes e agencias de quaesquer escriptorios na Republica dos Estados Unidos do Brazil e tomar em nome da companhia anonyma do Comptoir Colonial Français, o compromisso de submetter-se a todas as leis e a todos os decretos, regulamentos e decisões que regulam ou que regularem no futuro as ditas dependencias e agencias, e dos ditos escriptorios.

Finalmente, conformar-se a todos as leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil, por tudo quanto concerne a funccionamento das ditas succursaes, dependencias e agencias e dos oitos escriptorios.

Para os fins supra passar e assignar quaesquer actos, eleger domicilio e geralmente fazer tudo quanto for necessario.

Do que lavrou-se o presente acto, feito e passado em Pariz, na séde do Comptoir Colonial Français, rua des Petites Ecuries n. 54.

No anno de mil oitocentos noventa e nove, aos vinte dias do mez de junho.

E, depois de lido, o outorgante assigna com os tabelliães, O original tem a seguinte annotação:

Registrado em Pariz (sexto cartorio) em vinto e dous de junho de mil oitocentos noventa e nove, volume 599 bis, n. 864.

Recebidos tres francos decimos setenta e cinco centimos mais igual quantia substabelecimento – (assignado) Doppée.

Segue o teor do annexo:

Do registro das deliberações da companhia anonyma Le Comptoir Colonial Français, sociedade anonyma com o capital de 9.000.000 de francos, tendo sua séde social – 54 rua des Petites Ecuries, Pariz.

SESSÃO DO DIA 17 DE JUNHO DE 1899

Della foi litteralmente extrahido quanto segue:

Sob proposta do Sr. Nicol, administrador director, e no intuito de adquirir no Brazil propriedades, explorações agricolas e commerciaes e especialmente dos Srs. F. M. Marques & Comp., Lajeunesse & Comp., Brunn, Lajeunesso & Comp., York Lajeunesse & Comp., o conselho, em virtude dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 29 dos estatutos assim concebido:

«O conselho póde crear quaesquer succursaes, escriptorios... em qualquer paiz do mundo», unanimemente vota a resolução seguinte:

I

Fica creada uma succursal e escriptorios do Comptoir Colonial Français nos Estados Unidos do Brazil e particularmente no Pará e Amazonia.

II

A creação das ditas succursaes e escriptorios será feita conformando-se a todas as leis brazileiras; todas as obrigações, todas as formalidades da dita lei serão rigorosamente observadas, afim de que as succursaes e escriptorios do Comptoir Colonial Français possam gozar em todo o territorio dos Estados Unidos do Brazil, de toda a capacidade e de todos os direitos de sociedade anonyma nesse paiz.

III

O capital que será destinado ás necessidades das succursaes e escriptorios do Brazil é fixado em tres milhões de francos, pelo menos.

IV

Todos os poderes são concedidos ao Sr. Nicol, administrador director, para a execução da presente deliberação, e poderá substabelecer estes poderes que se lhe conferem presentemente nas pessoas que elle julgar conveniente.

Por extracto certificado conforme.

Um administrador – (assignado) Van Mucdem.

Um administrador – (assignado) F. Nicol.

Em seguida acha-se a seguinte annotação:

«Registrado em Pariz (sexto cartorio) em vinte e dous de junho de mil oitocentos noventa e nove, volume 599 bis, numero 804. Recebido tres francos setenta e cinco centimos.

(Assignado) Dopple.

(Assignado) O tabellião Vian.

Visto por nós Me. Duvernoy, juiz, pela legalização da assignatura, de Me. Vian, tabellião em Pariz, no impedimento do Sr. presidente do Tribunal de 1ª instancia do Sena. Pariz, 22 de junho de 1899. (Assignado) Duvernoy. (Está o sello do Tribunal de 1ª instancia do Sena.)

Visto pela legalização da assignatura aqui ao lado do Sr. Duvernoy. Pariz, 22 de junho de 1899. Por delegação do guarda-sellos, Ministro da Justiça – O sub-chefe de officio (assignado) F. Naissant.

(Está o sello do Ministro da Justiça.)

O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Naissant. Pariz, 23 de junho de 1899. Pelo Ministro – Pelo chefe de officio delegado – (assignado) E. Corpel.

(Está o sello do Ministro dos Negocios Estrangeiros da França.)

TRANSCRIPÇÃO

Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. E. Corpel, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz, 23 de junho de 1899. – O consul (assignado) João Belmiro Leoni.

(Está uma estampilha do imposto do sello consular de cinco mil reis, inutilizada com o sello do Consulado.)

Recebi francos 14.20. – Leoni.

Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado onde deve produzir effeito, para a necessaria legalização.

(Estão collocadas tres estampilhas pelo valor total de mil e quinhentos réis inutilizadas na Recebedoria da Capital Federal em 12 de julho de 1899.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, consul do Brazil em Pariz.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1899. – Pelo director geral, (assignado sobre quatro estampilhas no valor de quinhentos e cincoenta réis) L. P. da Silva Rosa.

(Esta o sello da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.)

SUBSTABELECIMENTO

Eu abaixo assignado, Jules Géraud, residente nesta Capital Federal, substabeleço os poderes da precedente procuração ao Sr. Dr. Tarquinio de Souza, reservando para mim os mesmos poderes.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1899. – (Assignado sobre uma estampilha de mil réis) Jules Géraud.

Reconheço verdadeira a firma supra. Rio de Janeiro, 12 de julho de 1899. Em testemunho da verdade (assignado com o signal publico) – Evaristo Valle de Barros.

Nada mais contém o dito documento, que fielmente verti do original francez, ao qual me reporto.

Em fé do que passei o presente certificado que assignei e sellei com o sello do meu officio.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1899. – Achilles Biolchini, traductor publico.

I

Estatulos da Sociedade Anonyma «Comptoir Colonial Française»

Vinte e seis de abril de mil oitocentos noventa e nove. – Archivamento dos estatutos da sociedade anonyma do Comptoir Colonial Français e declaração de subscripção das acções.

Quatro de maio de mil oitocentos e noventa e nove. – Archivamento das deliberações conititutivas.

Seis de junho de mil oitocentos noventa e nove. – Archivamento das deliberações constitutivas.

Declaração de augmento a nove milhões de francos do capital.

Nove de junho de mil oitocentos e noventa nove. – Archivamento das deliberações approbativas.

M.e Paul Vian, notario em Pariz, rua de Tourbigo numero tres (Point Saint Eustache).

Perante M.e Paul Vian e seu collega, notarios em Pariz, abaixo assignados, compareceu:

O Sr. François Nicol, negociante, residente em Pariz, rua Condorcet numero quarenta e tres, agindo na qualidade de administrador-director da Compagnie Commerciale d'Exportateurs et d’Importateus Réunis, sociedade anonyma com o capital de dous milhões de francos, tendo a sua séde em Pariz, rua des Petites Ecuries, numero cincoenta e quatro e no nome do Conselho da Administração da dita companhia, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos por deliberação tomada pelo dito conselho, na sua sessão de 8 de abril corrente, da qual deliberação ficou aqui annexo um extracto, depois de ter sido certificado verdadeiro pelo outorgante e revestido de uma annotação de annexo, feita pelos notarios abaixo assignados, o qual, pelo presente instrumento, depositou em mão do dito M.e Vian e pediu-lhe que o puzesse em suas notas, em data deste dia, para delle serem passados quaesquer extractos e traslados que necessarios forem:

1º Um dos originaes de um instrumento assignado particularmente e feito em quatro exemplares em Pariz, nesta mesma data, pelo qual o comparecente nessas qualidades organizou os estatutos do Comptoir Colonial Français, sociedade anonyma com o capital de tres milhões de francos, dividido em seis mil acções de quinhentos francos cada uma, das quaes mil e cem são attribuidas á Compagnie Commerciale d’Exportateurs et d’Importateurs Réunis, representando as suas entradas contribuitivas para a sociedade, e as quatro mil e noventa acções excellentes são para subscrever em numerario, a dita sociedade tendo a sua séde social em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro, e formada por um prazo de cincoenta annos, a contar do dia da sua constituição definitiva, tem por objecto:

1º Todos os negocios de colonisação e de commercio, mais especialmente nos paizes de além-mar, quaesquer negocios coloniaes, commerciaes, industriaes, maritimos, financeiros, a obtenção e a exploração de quaesquer concessões e em geral quaesquer negocios de qualquer natureza que seja, sem limitação nem reserva;

2º A participação sob qualquer fórma que seja em quaesquer operações inherentes ao objecto social e o seu concurso, só ou em participação como contribuidora e fundadora em sociedades constituidas ou a constituir-se;

3º E a exploração de escriptorios, propriedades, direitos de concessão, vantagens e documentos trazidos para a dita sociedade.

4º E uma lista escripta em uma folha de papel do sello de sessenta centimos, contendo os nomes, prenomes, qualidades e domicilios das pessoas e firmas sociaes e sédes das sociedades que subscreveram as quatro mil e noventa acções que restam a distribuir e subscrever da dita sociedade anonyma Comptoir Colonial Français, e no numero de nove a quantidade de acções subscriptas por cada uma dellas e a importancia das quantias satisfeitas e a satisfazer por cada subscriptor para a integralização das acções.

Os quaes documentos, o primeiro dos quaes escripto em cinco folhas de papel sellado de um franco e vinte centimos, escripta ou impressa, contendo oito paginas, nove chamadas e a approvação de sete algarismos e trinta e sete palavras riscadas como nullas; e o segundo em papel do sello de sessenta centimos, ficaram aqui annexos depois de terem sido certificados verdadeiros pelo comparecente e revestidos de uma annotação do annexo feito pelos notarios.

O Sr. Nicol, nessa qualidade, affirma e declara, outrosim, pelo presente que as quatro mil e novecentas acções que restam a subscrever sobre as seis mil acções que compõem o capital do Comptoir Colonial Français foram effectivamente subscriptas pelas nove pessoas e sociedades nomeadas na lista depositada; que cada uma dellas entrou com duzentos e cincoenta francos sobre cada acção por ella subscripta, isto é, no total de um milhão duzentos e vinte e cinco mil francos para as ditas quatro mil e novecentas acções.

Para fazer publicar o presente, quaesquer poderes são conferidos ao portador de um traslado ou de um extracto.

Do que se passou o presente, feito e lavrado em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro, na séde da Compagnie Commerciale d'Exportateurs.

No anno de mil oitocentos e noventa e nove – Em vinte e seis de abril.

E depois da leitura o comparecente assignou com os notarios.

A minuta traz esta annotação:

«Registrado em Pariz, sexta secção, em o primeiro de maio de mil oitocentos e noventa e nove, volume 559 bis, n. 21. Recebi tres francos, setenta e cinco centimos, mais a mesma somma (declaração). (Assignado) – Dopfeld.»

Segue o teor dos annexos:

Dos registros das deliberações do conselho de administração da Compagnie Commerciale d’Exportateurs et d’Importateurs Réunis, sociedade anonyma com o capital de dous milhões de francos, tendo a sua séde social em Pariz, rua des Petites Ecuries, foi litteralmente extrahido o seguinte:

«Sessão de oito de abril de mil oitocentos e noventa e nove.»

.............................................................................................................................................................................

O Sr. Nicol expõe os projectos de constituição de uma sociedade anonyma que seria creada com o capital de tres milhões, dividido em acções de quinhentos francos cada uma, sob o titulo de Comptoir Colonial Français e que teria por intuito quaesquer operações de colonização e de commercio, mais especialmente nos paizes de além-mar, quaesquer participações em quaesquer operações inherentes ao intuito especial.

Sobre este capital a Compagnie Commerciale d’Exportateurs et d’Importateurs Reunis receberia quinhentos e cincoenta mil francos em mil e cem acções de entrada integralizadas e isto representando as entradas aqui em seguida expressas, que seriam feitas á nova sociedade pela Compagnie Commerciale, consistindo as ditas entradas em:

1º Os escriptorios por ella creados ou adquiridos e por ella actualmente explorados no Rio de Janeiro, em Nazareth (Perú), em Santa Cruz (Brazil), em Manáos (Brazil), no Pará (Brazil), taes como os ditos escriptorios (ou feitorias) actualmento se acham e no estado em que estão com a sua freguezia, clientela, material commercial, industrial, etc.

2º As propriedades edificadas e não edificadas adquiridas pela Compagnie Commerciale e consistindo em uma casa com dependencias e terrenos em Nazareth (Perú), uma casa com dependencias e terrenos em Santa Cruz (Brazil).

3º Os contractos de arrendamentos ou promessas de contractos de arrendamento de bens immoveis para o uso das casas de commercio e predios para os armazens em Manáos e no Pará.

4º As feitorias ou escriptorios estabelecidos pela Compagnie Commerciale no Sudão, em Guiné e no Senegal, com a sua freguezia, clientela, material de exportação, juntamente com as convenções ajustadas verbalmente ou em projecto com diversos chefes africanos.

5º Os direitos da companhia resultantes do pedido por ella feito de uma concessão de plantação de cautchouc na Sangala.

6º Os direitos da Compagnie Commerciale, taes quaes proseguem na época actual em seu proveito a duas concessões á mesma dadas de terrenos no porto de Konakry.

7º As vantagens e encargos das convenções verbaes que sobrevierem entre ella e o seu pessoal e os seus agentes, juntamente com todos os seus direitos em geral, quaesquer que sejam, tanto no Perú como no Brazil (Norte), como no Sudão, no Senegal e em Guiné.

8º Os documentos, estudos geographicos, informações e averiguações commerciaes sobre os ditos paizes, os trabalhos e estudos por ella feitos para chegar á fundação, acquisição ao funccionamento dos ditos estabelecimentos acima enumerados.

O conselho por unanimidade acceita a proposta e dá quaesquer poderes ao Sr. Nicol, administrador director, para fazer todos os actos relativos á constituição da dita sociedade, fazer organizar por conseguinte os estatutos, fazel-os apresentar a registro e fazer quaesquer declarações notariadas de subscripção das acções e das entregas de dinheiro, e em geral fazer todos os actos necessarios. E’ extracto.

O presidente, (assignado) Gustave Boutelleau.

Um administrador (assignado) Saillard.

Um administrador, (assignado) Robert Desbriére.

II

Estatutos do Comptoir Colonial Français «Sociedade anonyma com o capital de tres milhões de francos, dividido em seis mil acções de quinhentos francos cada uma»

Séde social – Pariz – rua des Petites Ecuries – n. 54

O abaixo assignado, Sr. François Nicol, negociante, residente em Pariz, rua Condorcet numero quarenta e tres, agindo na qualidade de administrador-director da – Compagnie Commerciale d’ Exportateurs el d’ Importateurs Reunis – Sociedade anonyma com o capital de dous milhões de francos, tendo a sua séde social em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro, em nome do conselho de administração da dita companhia, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos por esse conselho, na sua deliberação tomada na sua sessão de oito de abril de mil oitocentos e noventa e nove, estabeleceu pela fórma seguinte os estatutos da sociedade que se propõe fundar:

TITULO I

FORMAÇÃO DA SOCIEDADE – DENOMINAÇÃO – OBJECTO – SÉDE – DURAÇÃO

Art. 1º E’ formada pelo presente instrumento entre o abaixo assignado e os subscriptores das acções aqui em seguida uma sociedade anonyma regida de conformidade com as disposições das leis de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete e primeiro de agosto de mil oitocentos e noventa e tres.

Art. 2º A sociedade toma a denominação de Comptoir Colonial Français.

Art. 3º A sociedade tem por objecto:

a) todos os negocios de colonização e de commercio, mais especialmente nos paizes de ultramar, quaesquer negocios coloniaes, commerciaes, industriaes, maritimos, financeiros, a obtenção e a exploração de quaesquer concessões, etc., e em geral quaesquer negocios, quaesquer que sejam, sem limitação nem reserva;

b) a participação, sob qualquer fórma que seja, em quaesquer operações inherentes ao objecto social.

A sociedade poderá tambem interessar-se só ou em participação como contribuinte e fundador, prestar o seu concurso a sociedades constituidas ou a constituir, em geral nellas tomar quaesquer interesses que ella julgar util;

c) a sociedade tem mais particularmente por fim a exploração das entradas definidas no art. 6­º infra.

Art. 4º A séde social é estabelecida em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro.

Poderá ser transferida para qualquer outro logar da dita cidade por simples decisão do conselho de administração.

Art. 5º A duração da sociedade será de cincoenta annos, a contar do dia da sua constituição definitiva. Esta duração poderá ser prorogada ou diminuida por decisão da assembléa geral. Esta poderá tambem decidir a fusão da sociedade com quaesquer outras.

TITULO II

ENTRADAS

Art. 6. A companhia (Compagnie Commerciale d’ Exportateurs et d’ Importateurs Réunis) entra para a sociedade com:

I. a) Os escriptores por ella creados ou adquiridos e por ella actualmente explorados no rio Javary, em Nazareth (Perú), em Santa Cruz (Brazil), em Manáos (Brazil), no Pará (Brazil) taes quaes se acham e no estado em que na época actual estão, com a sua freguezia, clientela, material commercial e industrial, etc.

b) As propriedades edificadas e por edificar adquiridas pela Compagnie Commerciale e consistindo em uma casa com dependencias e terrenos em Nazareth (Perú), uma casa com dependencias e terrenos em Santa Cruz (Brazil).

c) Os contractos de arrendamento ou promessas de contractos de arrendamento de predios para uso das casas de commercio e armazens em Manáos e no Pará.

II. a) Os escriptorios estabelecidos pela Compagnie Commerciale no Sudão, em Guiné e no Senegal, com a sua freguezia, clientela, material de exploração, juntamente com as convenções verbaes concluidas ou em projectos com diversos chefes africanos.

b) Os direitos da Compagnie resultantes da petição por ella feita requerendo uma concessão de plantação de caoutchouc na Sangala.

c) Os direitos da Compagnie Commerciale taes quaes se acham na actual occasião, em seu proveito, a duas concessões a ella dadas, de terrenos no porto de Konarkry (Guiné).

III. As vantagens e encargos das convenções verbaes mediadas entre ella e seu pessoal e seus agentes, juntamente com os seus direitos em geral, quaesquer que sejam, tanto no Brazil como no Sudão, no Senegal e em Guiné.

IV. Os documentos, estudos geographicos, informações commerciaes sobre os ditos paizes e os trabalhos e estudos por ella feitos para conseguir a fundação, a acquisição, o funccionalismo dos ditos estabelecimentos acima enumerados.

Art. 7º Em remuneração das suas entradas ou contribuições são abonadas á Compagnie Commerciale mil e cem acções ao portador, de quinhentos francos cada uma integralisadas de todo.

TITULO III

FUNDO SOCIAL

Art. 8º O fundo social é fixado na somma de tres milhões de francos, dividido em seis mil acções de quinhentos francos cada uma, a saber:

1º, as mil e cem acções de entrada acima creadas;

2º, as quatro mil e novecentas acções a subscrever em dinheiro effectivo.

Art. 9º A presente sociedade não ficará definitivamente constituida sinão depois da subscripção total das quatro mil e novecentas acções de capital ou pagamento em dinheiro, de metade, isto é, duzentos e cincoenta francos por acção, e a verificação das entradas e o cumprimento das outras condições prescriptas pela lei.

Art. 10. O pagamento das duas outras quartas partes sobre as quatro mil e novecentas acções de capital effectuar-se-ha nos logares e épocas que determinar o conselho de administração, segundo as necessidades da sociedade.

Mas o conselho de administração deverá, para a chamada das duas ultimas quartas partes, prevenir os interessados com um mez, pelo menos, de antecedencia, por carta registrada.

Cada pagamento feito será mencionado no titulo.

Art. 11. Cada uma das seis mil acções da direito, na propriedade do activo social e na partilha do lucro, a uma parte proporcional ao numero das acções, salvo o importe das quotas partes de lucros que forem attribuidosa os administradores e ao director.

Os juros e dividendos de qualquer acção, quer nominativa, quer ao portador, são validamente pagos ao portador do titulo ou do coupon.

Art. 12. Os titulos de acções serão extrahidos de livros com talões numerados, revestidos do sello da sociedade e juntamente com a assignatura de dous administradores.

No que é concernente ás quatro mil e novecentas acções de capital, estes titulos serão nominativos até a sua integralização da acção, elles poderão ser em seguida convertidos em titulos ao portador, á escolha do accionista.

No que diz respeito ás mil e cem acções de capital de entrada, os titulos serão ao portador, porém, não poderão ser negociados e ficarão presos ao talão durante um prazo de dous annos a contar da constituição definitiva da sociedade.

A propriedade das acções nominativas é estabelecida por uma inscripção no registro da sociedade.

A transmissão das acções ao portador tem logar pela simples tradição do titulo.

A das acções nominativas realiza-se em virtude de uma transferencia inscripta no registro da sociedade.

Esta transferencia é assignada pelo cedente e o cessionario ou os seus procuradores.

Os pedidos de conversão de titulos nominativos em titulos ao portador e reciprocamente, devem ser assignados pelos accionistas ou seus mandatarios e realizam-se a expensas suas.

Art. 13. As acções serão indivisiveis em referencia á sociedade que não reconhece sinão um unico proprietario para cada acção.

Todos os proprietarios indivisos de uma acção são obrigados a se fazerem representar junto á sociedade por uma só e mesma pessoa.

Art. 14. Os direitos e obrigações inherentes á acção seguem o titulo em quaesquer mãos, por que possa passar. A posse de uma acção importa adhesão aos estatutos da sociedade e ás decisões da assembléa geral.

Os herdeiros ou credores de um accionista não podem sob qualquer pretexto que seja provocar a apposição de sellos sobre os bens e valores da sociedade, nem ingerir-se por maneira alguma na sua administração.

Devem, para o exercicio dos seus direitos, conformar-se com os balanços sociaes e com as decisões da assembléa geral.

Art. 15. Na falta de pagamento sobre as acções nas épocas determinadas pelo artigo dez, o juro será devido, por cada dia de atrazo, á razão de seis por cento ao anno, sem demanda em Juizo.

A sociedade poderá mandar vender os titulos cujas entradas estiverem em atrazo, lançar mão da acção pessoal contra os que se atrazarem, pela somma que lhe possa ficar devida.

Art. 16. O capital poderá ulteriormente ser augmentado por decisão da assembléa geral extraordinaria.

No caso de augmento do capital social, mas, por via de emissão de acções novas a subscrever sómente em numerario, os proprietarios das acções anteriormente emittidas terão o direito de preferencia, na proporção dos titulos por elles possuidos, na subscripção da metade das novas acções a emittir.

Esse direito de preferencia não terá logar no caso de augmento do capital proveniente de contribuições.

TITULO IV

ADMINISTRAÇÃO

Art. 17. A sociedade é administrada por um conselho composto de cinco membros pelo menos, de nove membros no maximo, nomeados pela assembléa geral por um prazo de seis annos.

No caso em que o numero dos membros do conselho for inferior a nove, como tambem no caso de fallecimento ou de demissão, o conselho tem a maioria, poderá se completar até o numero de nove, salvo confirmação pela proxima assembléa geral.

Os administradores que sahirem serão sempre reelegiveis.

Art. 18. Cada administrador deve obrigar vinte e cinco acções á garantia de sua gestão; as acções serão inalienaveis durante o prazo da funcção do administrador e serão depositadas na caixa social.

Art. 19. Os membros do conselho de administração não contrahem, em razão da sua gestão, obrigação alguma pessoal, nem solidaria relativamente aos compromissos da sociedade.

Elles não respondem sinão pela execução do seu mandato.

Art. 20. O conselho de administração nomeia entre os seus membros um presidente e um vice-presidente por um anno.

No caso de ausencia de um ou de outro, o conselho delega um de seus membros para presidir a sessão.

O conselho se reune na séde social tantas vezes quantas o interesse da sociedade o exigir, por convocação do presidente ou, na sua falta, do vice-presidente ou de um dos administradores delegados.

As suas decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes.

No caso de empate, o voto do presidente é preponderante.

A presença da maioria dos membros que compõem o conselho é necessaria á validade das suas deliberações.

Art. 21. Ninguem poderá votar por procuração no seio do conselho de administração.

As deliberações do conselho de administração constam das actas lançadas em um registro e assignadas por todos os membros presentes.

As cópias e contractos dessas deliberações para exhibir em Juizo ou em outra parte são certificadas por dous membros do conselho.

Art. 22. O conselho de administração é investido dos poderes dos mais extensos para a gestão e a administração da sociedade, sem nenhuma limitação nem reserva.

Tudo quanto não está expressamente reservado pela lei ou pelos estatutos á assembléa geral é da sua competencia.

Elle póde delegar todos ou parte dos seus poderes, quer em um ou mais administradores, delegados, quer em um ou mais directores.

Elle passa os ajustes e convenções e tratados de qualquer natureza com quaesquer Governos, administrações e particulares.

Compra quaesquer immoveis e consente a venda de quaesquer bens immoveis sociaes.

Autoriza quaesquer compras, vendas e encommendas, faz quaesquer aberturas de credito.

Consente quaesquer contractos de arrendamento e locações de bens moveis e immoveis, quaesquer emprestimos com ou sem garantia hypothecaria.

Assigna quaesquer documentos, acceita ou endossa quaesquer cheques, saques, ordens, letras de cambio, negocia-os.

Póde fazer abrir quaesquer contas em quaesquer estabelecimentos financeiros de França, das colonias francezas e do estrangeiro, e nelles depositar quaesquer sommas e retira-las.

Contracta quaesquer seguros que acreditar uteis.

Póde crear quaesquer succursaes, escriptorios, feitorias em todos os paizes do mundo.

Cobrar quaesquer sommas devidas á sociedade.

Dá levantamento de quaesquer inscripções hypothecarias, sequestros, embargos com ou sem pagamento.

Autoriza quaesquer procedimentos judiciarios e representa a sociedade em Juizo.

Nomeia e revoga quaesquer agentes e empregados, fixa as suas attribuições e ordenados.

Ajusta as contas que tenham de ser submettidas á assembléa geral.

Submette a esta quaesquer propostas uteis e, si houver logar, as propostas de modificações ou accrescimos nos presentes estatutos.

De um modo geral o conselho de administração tem os poderes os mais extensos do gerente o mais autorizado de uma sociedade em nome collectivo.

TITULO V

ASSEMBLÉAS GERAES

Art. 23. A Assembléa geral se compõe de todos os accionistas proprietarios de, pelo menos, vinte acções.

Cada accionista tem tantos votos quantas vezes possuir vinte acções, sem que possa, em caso algum, quer como accionista, quer como procurador, possuir mais cincoenta votos.

Art. 24. A assembléa geral regularmente constituida representa a totalidade dos accionistas.

As decisões são obrigatorias para todos, mesmo os ausentes e dissidentes.

Art. 25. A assembléa geral reune-se de direito cada anno no primeiro semestre do anno.

Ella reune-se, além disso, todas as vezes que o conselho reconheça a sua utilidade.

As convocações devem ser feitas por um aviso inserto pelo menos, com quinze dias de antecedencia, em um dos jornaes designados para os annuncios judiciarios no departamento do Sena.

Art. 26. Todo o accionista, tendo um direito de voto na assembléa geral, póde se fazer representar por um mandatario, comtanto que elle seja accionista e membro da assembléa.

Todos os proprietarios de um numero de acções inferior a vinte poderão reunir-se para formar as vinte acções necessarias e fazerem-se representar por um delles.

Art. 27. A assembléa geral é presidida pelo presidente do conselho de administração ou, na sua falta, pelo seu vice-presidente ou por um administrador delegado para este fim.

Os dous accionistas mais fortes presentes desempenharão as funcções de escrutadores.

A mesa designará o secretario.

Art. 28. A assembléa geral delibera validamente quando os accionistas representem, pelo menos, a quarta parte do fundo social; si esta condição não for satisfeita, far-se-ha uma Segunda convocação pela mesma fórma, de sorte que a segunda assembléa tenha logar, o mais cedo, vinte dias depois da data fixada para a primeira; os membros presentes a esta segunda reunião deliberam validamente, qualquer que seja o numero das acções representadas, mas sómente sobre os objectos postos na ordem do dia da primeira reunião.

Art. 29. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.

No caso de empate o voto do presidente é preponderante.

A ordem do dia é decidida pelo conselho.

Nella não figuram sinão as propostas que emanarem do conselho e as que lhe tiverem sido communicadas quinze dias, pelo menos, antes da convocação da assembléa geral, e tendo a assignatura de cinco membros da assembléa, representando ao todo, pelo menos, a decima parte do capital.

Art. 30. Quando a assembléa geral for chamada para deliberar sobre os contractos de juncção ou de fusão com outras sociedades, sobre as modificações ou accrescimos aos estatutos, augmento ou reducção do fundo social, prorogação ou dissolução antecipada da sociedade, ella não sera regularmente constituida e não delibera validamente si não estiver composta de um numero de accionistas representando pelo menos a metade do fundo social.

Art. 31. A segunda assembléa geral constitutiva e a assembléa geral annual designarão commissarios investidos das funcções conferidas pelos artigos trinta e dous, trinta e tres e trinta e quatro da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

A assembléa geral ordinaria annual toma conhecimento do relatorio do conselho de administração e dos commissarios.

Ella discute e, si houver logar, approva as contas, o livro de balanço, a conta dos lucros e perdas e a divisão.

Decide, si houver logar, sobre a creação de uma ou de muitas reservas e sobre o emprego das reservas existentes.

Art. 32. Ella nomeia os administradores.

Escolhe os commissarios.

Determina o valor das fichas de presença e póde conceder aos membros do conselho, sobre a conta das despezas geraes, indemnidades especiaes. Ella fixa a remuneração dos commissarios.

Ella dá o seu parecer no limite dos estatutos sobre todos os interesses da sociedade.

Art. 33. As deliberações da assembléa geral constam de actas assignadas pelos membros da mesa.

Os extractos desses documentos e actos, a exhibir em toda a parte em que necessario for, serão certificados por dous membros do conselho.

Será escripta uma folha de presença, que conterá os nomes e domicilios dos accionistas e o numero das acções. Esta folha certificada pela mesa é annexa á acta da sessão e conservada na séde social; ella deve ser communicada a qualquer accionista que o requerer.

TITULO VI

BALANÇOS, CONTAS ANNUAES E SEMESTRAES

Art. 34. O anno social começa em primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro.

O primeiro exercicio comprehenderá excepcionalmente o tempo decorrido entre a constituição da sociedade e o dia trinta e um de dezembro de mil e novecentos.

Será escripturada em cada semestre uma demonstração summaria da situação activa e passiva da sociedade, e em trinta e um de dezembro de cada anno far-se-ha um balanço geral do activo e do passivo.

Este balanço e a conta de lucros e perdas serão postos á disposição dos commissarios quarenta dias, mais tarde, antes da assembléa geral annual.

Elles são apresentados á assembléa geral que os approva ou vota a sua correcção, si logar houver.

TITULO VII

CONTAS ANNUAES

Dividendos

Art. 35. O excedente favoravel do balancete, deducção feita das amortizações e depreciações por menor avaliação, de quaesquer despezas geraes, inclusive as indemnizações especiaes e fichas de presença dos administradores e commissarios, assim como os impostos e contribuições, formam o beneficio da sociedade.

Sobre estes beneficios são tirados antecipadamente:

1º Cinco por cento para constituir a reserva legal.

Esta retirada antecipada poderá cessar quando esta reserva tiver attingido á decima parte do capital.

Ella poderá em seguida ser sustentada ou supprimida, mas de fórma tal que a reserva attinja sempre a decima parte do capital.

2º A somma necessaria para servir a todos os accionistas cinco por cento das quantias de que as suas acções se acham integralizadas e isto a titulo de primeiro dividendo.

Sobre o excesso serão retirados antecipadamente:

Doze por cento ao conselho de administração;

Cinco por cento á direcção;

Tres por cento para ser repartido entre o pessoal ao cuidado do conselho de administração;

O excedente do beneficio será repartido ás acções.

Art. 36. A assembléa geral poderá, por proposta do conselho de administração, retirar por antecipação, além da reserva legal, uma somma destinada á creação de um fundo de previdencia, cuja totalidade será por ella determinada e que será tirada logo antes da ultima distribuição de dividendo aos accionistas.

Art. 37. O pagamento dos dividendos faz-se annualmente nas épocas fixadas pelo conselho de administração.

TITULO VIII

DISSOLUÇÃO DA LIQUIDAÇÃO

Art. 38 No caso de perda de tres quartas partes do capital social, seguir-se-hão as disposições do artigo trinta e sete da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

Art. 39. No caso de dissolução da sociedade, a liquidação se effectuará ao cuidado do conselho de administração então em exercicio, a menos de decisão contraria da assembléa geral, até a sua completa liquidação, a sociedade conservará o seu caracter legal de entidade moral.

Art. 40. O producto liquido da liquidação será repartido pelo modo seguinte:

A – A somma sufficiente para completar o fundo de previdencia e permittir em todos os casos o reembolso das quantias de que cada acção está integralizada ou remida;

B – O excedente será repartido igualmente entre todas as acções.

TITULO IX

DIVERGENCIAS

Art. 41. No caso de divergencias, todo o accionista será obrigado a fazer eleição de domicilio em Pariz e quaesquer intimações e citações ser-lhe-hão validamente feitas no domicilio por elle eleito.

O domicilio eleito acarretará attribuição de jurisdicção aos tribunaes competentes do departamento do Sena.

Por convenção expressa, accionista nenhum poderá intentar um pleito em Juizo contra a sociedade, sem que seja preliminarmente denunciado á assembléa geral dos accionistas.

Art. 42. A presente sociedade não será definitivamente constituida sinão depois de preenchidas todas as formalidades exigidas pela lei.

Art. 43. Para publicar estes estatutos e fazer os outros actos exigidos pela lei tolos os poderes são conferidos ao portador de um traslado dos presentes estatutos.

Approvado – (Assignado) F. Nicol.

Em seguida achava-se esta annotação.

«Registrado em Pariz, sexta secção, em 1 de maio de 1897, vol. 599 bis, n. 21.

«Recebi tres francos decimos e 75 centesimos.» – (Assignado) Dopfeld.

III

Comptoir Colonial Français, Sociedade Anonyma com o capital de tres milhões de francos, dividido em seis mil acções de quinhentos francos cada uma, das quaes quatro mil e novecentas subscriptas em dinheiro e mil e cem acções de entrada.

Lista dos subscriptores das 4.900 acções de 500 francos subscriptas em dinheiro

NUMERO DE ORDEM



NOMES, PRONOMES, QUALIDADES E DOMICILIOS DOS SUBSCRIPTORES


NUMERO DE ACÇÕES SUBSCRIPTAS



IMPORTE DAS QUANTIAS PAGAS



IMPORTE DOS PAGAMENTOS A EFFECTUAR


1


Compagnie Commerciale Française, 4 rua Le Pelletier, Pariz.......................

2.000

500.000

500.000

2

Alfred Osterrieth, negociante, n. 9, rua du Chine, Antuerpia.............................

250

62.500

62.500

3

 Banque Internationale de Bruxellas.

500

125.000

125.000

4

Charles Horn, banqueiro em Bruxellas

50

12.000

12.500

5

Ste. Anversoise d’ entreprise coloniale et industrielle en Antuerpia..................

600

150.000

150.000

6

Auguste de Laveleye Lynen, capitalista, 269 Avenida Louise, Bruxellas..............................................

400

100.000

100.000

7

Fuchs de Decker & Comp., banqueiros em Antuerpia.....................

300

75.000

75.000

8

Conde Alfred de Geoffre, proprietario, n. 5 rua Leonard de Vinci, Pariz..........

40

10.000

10.000

9

Compagnie Commerciale de Exportateurs et d’Importateurs reunis, n. 54 rua des Petites Ecuries (Pariz)...



760



190.000



190.000

 

Totaes...................................

4.900

1.225.000

1.225.000

Pariz, 26 de abril de 1899.

Certificado verdadeiro e authentico. – (Assignado) F. Nicol.

Em seguida achava-se esta annotação:

«Registrado em Pariz (sexta secção) em 1 de maio de 1899, vol. 599, lei n. 21. Recebi tres francos, decimas, setenta e cinco centimos.»

(Assignado) Dopfeld.

E aos quatro de maio de 1899.

Perante Mr. Paul Vian e seu collega, notarios, em Pariz, abaixo assignados, compareceu:

O Sr. François Nicol, negociante, residente em Pariz, rua Condoreet n. 43.

« Delegado para o effeito do presente instrumento pelo conselho de administração da sociedade anonyma Comptoir Colonial Français, com o capital de tres milhões de Francos, com séde em Pariz, rua des Petites Ecuries n. 54, em virtude de uma deliberação tomada pelo dito conselho em dous de maio corrente, um extracto do qual ficou aqui annexo depois de certificado – verdadeiro – pelo comparecente e revestido de uma annotação de annexo feita pelos notarios abaixo assignados.

O qual pelo presente instrumento e por este acto depositou em poder do dito Mr. Vian e pediu-lhe que puzesse em suas notas e no protocollo, em data de hoje:

1º Um dos originaes da acta da deliberação tomada em vinte e seis de abril ultimo pela assembléa geral dos accionistas do Comptoir Colonial Français, sociedade anonyma acima nomeada, cujos estatutos foram escriptos em um documento particular feito em quatro exemplares em Pariz em vinte e seis de abril ultimo e um dos originaes do qual foi depositado para minuta no cartorio do dito Mr. Vian. Segundo termo passado por elle no mesmo dia vinte e seis de abril nos termos da qual deliberação a dita assembléa:

Approvou os estatutos da dita sociedade sob reserva de approvação definitiva quanto ás entradas, depois do relatorio dos commissarios.

Reconheceu a sinceridade da declaração de subscripção das acções de capital e de pagamento de metade sobre cada acção feito pelos fundadores da sociedade, segundo auto lavrado pelo dito Mr. Vian em vinte e seis de abril ultimo.

E nomeou dous commissarios para avaliar as contribuições traduzidas para a sociedade pelo fundador e fazer o relatorio a apresentar á segunda assembléa geral dos accionistas constitutiva da sociedade.

2º Um dos originaes da acta da deliberação tomada em dous de maio corrente, pela segunda assembléa geral dos accionistas do Comptoir Colonial Français, pela qual deliberação a dita assembléa notadamente:

Adoptou a conclusão do relatorio dos commissarios nomeados pela primeira assembléa, approvou as entradas feitas pelo fundador e a attribuição das acções representando suas entradas e as vantagens particulares estipuladas nos estatutos.

Decidiu que não seriam nomeados quanto ao presente sinão seis administradores da sociedade e nomeou para exercer estas funcções por seis annos:

1º Sr. Georges Felleul Brohy, industrial, residente em Pariz, rua de Provence numero sessenta.

2º O Sr. Alphonse Lambrecht, proprietario, residente em Pariz, rua Le Peletier numero quatro.

3º O Sr. Alexis Mols, industrial, residente em antuerpia (Belgica), trincheira Kipdorp numero quarenta e oito.

4º O Sr. François Nicol, negociante, residente em Pariz, rua Condorcet numero quarenta e tres.

5º O Sr. Alfred Osterruth, negociante, residente em Antuerpia, rua du Chêne numero nove.

6º E o Sr. Anselmo Mardog Van Minden, negociante, residente em Pariz, Boulevard Haussmann, numero quarenta e seis.

Funcção que foi acceita por elles ou seus mandatarios.

Nomeou tres commissarios para fazer o relatorio á primeira assembléa e que são:

1º O Sr. Auguste de Lavely e Lynen, proprietario, residente em Bruxellas, avenida Louise, numero duzentos e sessenta e nove.

2º O Sr. François Lutscher, engenheiro, residente em Pariz, rua Mogador prolongada, numero seis.

3º E o Sr. Marie Jerome Gabriel Pelletier, proprietario, residente em Pariz rua Lafayette numero noventa.

Presentes ou acceitando por procurador. E approvou definitivamente os estatutos da dita sociedade, que ella declarou definitivamente constituida a partir do dito dia dous de maio corrente, nos termos dos ditos estatutos.

3º E o extracto da acta da deliberação tomada em dous de maio corrente pelo conselho de administração da dita sociedade anonyma Comptoir Colonial Français, e pela qual o Sr. Nicol, comparecente, foi nomeado administrador director da dita sociedade.

Os quaes documentos escriptos em papel sellado, ainda não registrados, mas que o serão com o presente instrumento, ficarão aqui annexos depois de terem sido certificados verdadeiros pelo comparecente e revestidos de uma menção do annexo feita pelos notarios abaixo assignados.

Para fazer publicar o presente são conferidos quaesquer poderes ao portador de um traslado ou de um extracto.

Para o registro sómente o Sr. Nicol declara que os contractos de arrendamento de que se faz questão no artigo sexto dos estatutos da sociedade I, C., applicam-se a propriedades sitas no Pará e em Manáos e consentidos por uma duração de um mez renovando-se por tacita reconducção e á razão de quinhentos francos por mez, os quaes contractos de arrendamento são verbaes. »

Do que se lavrou o presente, feito e passado em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro, na séde da Compagnie Commerciale.

No dia, mez e anno acima ditos.

E depois da leitura o Sr. Nicol assignou com os notarios.

A minuta traz esta annotação:

« Registrado em Pariz, sexta secção, em oito de maio de mil oitocentos o noventa e nove, volume 599 bis, n. 126. Recebi tres francos, decimas setenta e cinco centimos. »

(Assignado) – Dopfeld.

Segue o teor dos annexos:

I

Comptoir Colonial Français – Sociedade anonyma com o capital de tres milhões de francos.

Séde social, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro.

Do registro do conselho de administração, sessão de dous de maio de mil oitocentos e noventa e nove, foi litteralmente extrahido o seguinte:

O conselho delega o Sr. Nicol administrador, no intuito de fazer todos os actos relativos á regularisação da sociedade, deposito, publicação, declaração de quaesquer naturezas no registro.

Um administrador (assignado) – Van den Minden.

Um administrador (assignado) – Lambrecht.

Em seguida está esta annotação:

« Registrado em Pariz, sexta secção, em oito de maio de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599 bis, numero 126. Recebi tres francos, decimas setenta e cinco centimos. » (Assignado). – Dopfeld.

II

Comptoir Colonial Français – Sociedade anonyma com o capital de tres milhões de francos.

Primeira assembléa geral constitutiva.

Em vinte e seis de abril de mil oitocentos e noventa e nove, as tres horas da tarde, os accionistas da companhia denominada Comptoir Colonial Français reuniram-se na rua Le Peletier, em Pariz, na séde social da «Compagnie Commerciale Française» por convocação do Sr. Français Nicol, agindo como mandatario da «Compagnie Commerciale de Exportateurs et d’Importateurs Reunisa, fundador.»

O Sr. Nicol expõe que as convocações relativas á primeira assembléa geral constitutiva foram regularmente feitas por cartas particulares dirigidas a todos os subscriptores e cuja cópia acha-se sobre a mesma.

O Sr. Nicol indica a assembléa que o capital social comprehendendo ao mesmo tempo que a subscripção quatro mil e novecentas acções em dinheiro, a attribuição de mil e cem acções ao contribuidor por entrada, á assembléa desta data convocada á diligencias suas em virtude do art. 25, da lei de 24 de julho de 1867, que posteriormente ao termo que constata a subscripção do capital social em dinheiro e a entrega da metade deste capital terá de verificar a veracidade desta declaração, de ouvir a leitura dos estatutos e de proceder á nomeação do ou dos commissarios encarregados de avaliar as entradas contributivas e as vantagens particulares e de fazer um relatorio sobre as ditas entradas e vantagens.

O Sr. Lambrecht é convidado pela assembléa a tomar logar na carreira presidencial, elle acceita e procede á formação da mesa.

Os dous acccionistas presentes á reunião, portadores do maior numero de titulos, são os Srs. Horn e Osterrieth.

Elles são convidados a tomar logar na mesa na qualidade de escrutadores.

O Sr. Nicol è designado como secretario da assembléa.

Cada um desses senhores acceito, as funcções que lhe são attribuidas.

A mesa assim constituida, o Sr. presidente faz passar pela vista do conselho a folha de presença assignada por cada accionista, da qual consta que todos os accionistas em numero de nove acham-se presentes ou representados o que a assembléa reune assim a totalidade do capital social.

O Sr. presidente proclama a assembléa assim regularmente constituida.

A palavra é dada ao Sr. secretario para a leitura dos estatutos depositados no cartorio de Mr. Vian, notario em Pariz o da declaração de subscripção das quatro mil e novecentas acções e do pagamento de metade sobre cada acção feita pelo fundador, por instrumento passado em notas de Mr. Vian, notario em Pariz nesta data.

Feita esta leitura, o Sr. presidente faz dar conhecimento ao conselho da ordem do dia, da qual consta:

1º Approvação dos estatutos sob reserva das verificações das entradas contributivas;

2º Reconhecimento da veracidade da declaração feita perante notario;

3º Nomeação dos commissarios encarregados da verificação das entradas contributivas.

Primeira resolução – A assembléa geral dos accionistas do Comptoir Colonial Français, depois de ter ouvido a leitura dos estatutos, approvado o seu conteúdo e termos, subordinando a sua approvação definitiva quanto ás entradas contributivas depois do relatorio dos commissarios que deverá ser lido na segunda e ultima assembléa geral constitutiva.

Esta resolução posta a votos é adoptada por unanimidade, menos o voto do contribuidor que se abstem.

Segunda resolução. – A assembléa geral dos accionistas do Comptoir Colonial Français, depois de ter ouvido a leitura da declaração relativa á subscripção das acções e á administração dos pagamentos, segundo documento depositado em notas do cartorio de Mr. Vian, notario em Pariz, reconhece a veracidade desta declaração.

Esta resolução posta a votos é adoptada por unanimidade, menos o voto do contribuidor, que se abstem.

Terceira resolução. – A assembléa geral, de conformidade com a lei, nomea o Sr. Schultz, negociante, 4 rua Le Peletier em Pariz, e o Sr. Pelletier, proprietario, 54 rua des Petites Ecuries, commissarios, afim de avaliarem as entradas contributivas e de fazerem o relatorio que tem de ser apresentado á segunda assembléa geral constitutiva, os Srs. Schultz e Pelletier declararam acceitar esta missão.

Esta resolução, posta a votos, é adoptada por unanimidade, menos o voto dos contribuintes de entradas.

O Sr. presidente propõe á assembléa que se reuna em segunda sessão constitutiva em 2 de maio, isto é, nos prazos legaes, que são indivisiveis entre a primeira assembléa e a data do registro do relatorio dos commissarios.

Todos os accionistas, representando a totalidade do capital, achando-se presentes a esta assembléa, o Sr. presidente indica que esta convocação deve ser considerada como official.

A assembléa toma nota desta convocação.

Nada mais havendo a tratar na ordem do dia, o Sr. presidente declara levantada a sessão.

E os membros da mesa assignaram a presente acta assim como os outros membros da assembléa.

O presidente

Approvado. (Assignado) Lambrecht.

Os escrutadores

Approvado. (Assignado) Alf Osterrieth.

Approvado. (Assignado) Horn.

O secretario

Approvado. (Assignado) F. Nicol.

Approvado. (Assignado) Gustave Boutelleau.

Approvado. (Assignado) Van Menden.

Approvado. (Assignado) Cde. de Geoffre de Chaberinac.

Approvado. (Assignado) Aug. de Laveleye.

Em seguida acha-se esta nota:

«Registrado em Pariz – Sexta secção, em 8 de maio de mil oitocentos e noventa e nove – volume 599 bis, numero 126. Recebi, de liberação, tres francos; tratado a um por cento, oito francos; decimas dous francos e setenta e cinco centimos. Total, treze francos e setenta e cinco centimos. (Assignado) – Dopfeld.»

Ill

COMPTOIR COLONIAL FRANÇAIS

SOCIEDADE ANONYMA COM O CAPITAL DE TRES MILHÕES DE FRANCOS

Segunda assembléa geral constitutiva.

Reunida em Pariz, rua Le Peletier numero quatro.

No anno de mil oitocentos e noventa e nove, na terça-feira, 2 de maio, ás quatro horas da tarde, os accionistas da sociedade anonyma denominada Comptoir Colonial Français, reuniram-se na rua Le Peletier, numero quatro, na séde da Compagnie Commerciale Français e em segunda assembléa geral constitutiva.

Organizou-se uma folha de presença que, certificada pela mesa, ficará na séde da sociedade.

A assembléa procede á constituição da mesa.

O Sr. Lambrecht é nomeado presidente, o Sr. Van Minden na sua qualidade e de Geoffre, os dous mais fortes accionistas presentes preenchem as funcções de escrutadores. O Sr. Schultz e designado como secretario.

O Sr. presidente expõe que a presente assembléa se reune de conformidade com a decisão votada por unanimidade de todos os accionistas que compõem a totalidade do capital social do Comptoir Colonial Français por occasião da primeira assembléa geral constitutiva de 26 de abril de 1899.

Que a folha de presença verifica que sobre os accionistas que compõem o capital social de tres milhões de francos quatro mil e tresentas acções subscriptas estão presentes ou representadas.

A segunda assembléa geral constitutiva da sociedade anonyma Comptoir Colonial Français é declarada regularmente constituida.

O Sr. Schultz, commissario, no seu nome e no do Sr. Pelletier, seu collega, dá leitura do relatorio feito por elles sobre as entradas contributivas e vantagens particulares estipuladas nos estatutos, de conformidade com a lei e a missão que lhes foi dada pela assembléa geral de vinte e seis de abril de mil oitocentos e noventa e nove.

O dito relatorio concluo pela approvação das ditas entradas contributivas e vantagens particulares.

Depois da troca de diversas observações, o Sr. presidente põe a votos as deliberações seguintes:

Primeira resolução – A assembléa geral adopta a conclusão do relatorio dos commissarios, approva as entradas feitas pela Compagnie Commerciale de Exportateurs et de Importateurs Reunis assim como a distribuição a ella feita de mil e cem acções integralizadas de todo, juntamente com todas as vantagens particulares estipuladas nos estatutos sociaes.

Esta resolução é adoptada por unanimidade.

O representante da companhia fundadora declarou abster-se.

Segunda resolução. – A assembléa decide que quanto ao presente não serão nomeados mais de seis administradores, deixando ao conselho a faculdade de se completar ulteriormente de conformidade com os Estatutos.

São nomeados administradores por um prazo de seis annos os Srs. Filleul Brohy, Lambrecht, Mots Nicol, Osterrieth e Van Minden, todos presentes e acceitando por si proprios ou por procuradores.

A assembléa fixa desde já em mil e duzentos francos por anno para cada um dos administradores o valor das fichas de presença a que elles tiverem direito afóra a parte beneficiaria prevista nos estatutos.

Tudo é adoptado por unanimidade.

Terceira resolução – A assembléa, de conformidade com as disposições do artigo quarenta da lei de vinte e quatro de julho de mil oitocentos e sessenta e sete, dá aos seus administradores acima nomeados, que tiverem ou possam ter um interesse directo ou indirecto em uma empreza, ajuste ou negocio de qualquer natureza a fazer directa ou indirectamente com a sociedade, a autorização especial prevista pela lei.

Adoptada por unanimidade.

Quarta resolução – A assembléa geral decide o reembolso dos adeantamentos anteriores á constituição da sociedade, que se elevam, conforme a minuta estabelecida, a tres mil francos.

Estas despezas serão lançadas na conta dos gastos de primeiro estabelecimento.

Adoptada unanimemente.

Quinta resolução. – A assembléa decide que serão nomeados tres commissarios para serem encarregados das funcções previstas pela lei e pelos estatutos sociaes, no caso de impedimento, por uma causa qualquer, de um ou de dous de entre elles, os dous ou o unico que restar desempenharem validamente esta missão.

A assembléa nomeia commissarios para o primeiro anno os Srs. de Daveley, Lynen, Lutscher e G. Pelletier, presentes, que acceitam ou por procuração o fazem.

Ella fixa a sua remuneração na quantia de mil e quinhentos francos, que será partilhada igualmente entre elles e que será lançada em despezas geraes.

Ella fixa em oitocentos francos a remuneração dos commissarios que fizeram o relatorio a esta assembléa, a dividir por metade entre elles.

Tudo é adoptado por unanimidade.

Sexta resolução – A assembléa geral approva e ratifica de novo tanto quanto preciso os estatutos sociaes depositados em notas de Mr. Vian, notario, em vinte e seis de abril de mil oitocentos e noventa e nove.

Ella declara que a sociedade anonyma, com o capital de tres milhões de francos, denominada Comptoir Colonial Français, está e fica definitivamente constituida, a contar desta data nos termos dos estatutos sociaes.

Adoptada unanimemente.

Todo o poder é conferido ao portador de uma duplicata ou de uma publica-fórma do instrumento constitutivo para cumprir as formalidades de publicação legal.

A presente deliberação, assim como a da assembléa de vinte e seis de abril de mil oitocentos e noventa e nove, será transcripta sobre o registro das assembléas geraes da sociedade.

De tudo quanto acima se acha, lavrou-se a presente acta o que foi assignada pela mesa e por todos os accionistas presentes. – O presidente, (assignado) Lambrecht.

Os escrutadores, (assignados) Cte. de Geoffre de Chabrignac e Van Minden.

O secretario, (assignado) Schultz.

(Assignados), F. Nicol e Filleul Brohy.

Vale por acceitação de funcção de commissario. – (Assignado ) Lutscher.

Vale por acceitação de commissario de contas. – (Assignado)

Gabriel Pelletier.

Em seguida achava-se esta annotação:

« Registrado em Pariz, sexta secção, em oito de maio de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599 bis, n. 126. Recebi a vinte por cento; Sociedade seis mil francos a um por cento contracto; dez francos a vinte centimos por cento, arredamentos, um franco decimas, mil quinhentos e dous francos e setenta cinco centimos. Total: sete mil quinhentos e treze francos e setenta e cinco centimos. – ( Assignado) Dopfeld. »

IV

COMPTOIR COLONIAL FRANÇAIS

Sociedade Anonyma com o capital de tres milhões de francos – Séde social, 54 rua des Petites Ecuries – Pariz.

Sessão do conselho de administração de terça-feira, dous de maio de mil oitocentos e noventa e nove.

De uma deliberação do conselho de administração do Comptoir Colonial Français, datada de dous de maio de mil oitocentos noventa e nove, foi litteralmente extrahido o seguinte:

O conselho decide que será nomeado um administrador-director; o Sr. Nicol é nomeado por unanimidade, e declara acceitar estas funcções.

O conselho determina, conforme e pela fórma que vae ser dita, as funcções de administrador-director, e as delegações permanente a elle conferidas, de conformidade com o artigo vinte e dous dos estatutos.

O administrador tem os poderes os mais amplos para gerir e administrar só os negocios correntes da sociedade.

Elle pode especialmente fazer só os actos seguintes:

Nomear, dirigir, revogar quaesquer agentes e empregados, de qualquer ordem da sociedade.

Assignar quaesquer correspondencias.

Assignar, acceitar, endossar quaesquer cheques, saques, bilhetes, valores de qualquer especie, receber quaesquer pagamentos, dar quaesquer quitações, fechar quaesquer contractos e tractos.

Fazer quaesquer compras e vendas, representar a sociedade em juizo, quer como autor, quer como réo.

Póde delegar sob sua responsabilidade todos ou parte dos poderes supra.

O Sr. Nicol declara acceitar a missão que lhe é confiada.

E’ traslado certificado conforme.

Pariz, tres de maio de mil oitocentos e noventa e nove. Dous administradores (assignados) – Filleul Brohy. – Van Minden.

A’ margem está escripto:

«Registrado em Pariz, sexta secção, em oito de maio de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599 bis, n. 126.

Recebi tres francos, decimas setenta e cinco centimos. (Assignado). Dopfeld.»

Em seis de junho de mil e oitocentos noventa e nove.

Perante Mr. Paul Vian e seu collega, notarios em Pariz, abaixo assignados.

Compareceu o Sr. François Nicol, negociante, residente em Pariz, rua Condorcet numero quarenta e tres.

Agindo na qualidade de administrador do Comptoir Colonial Français, sociedade anonyma, com o capital de tres milhões de francos, com séde em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro.

Nomeado para exercer estas funcções por deliberações da assembléa geral dos accionistas da dita sociedade e do conselho de administração desta mesma sociedade, reunidos em 2 de maio ultimo, das quaes cópia ou extracto foi depositada por minuta no cartorio do dito Mr. Vian por termo passado por elle em quatro de maio tambem ultimo e do qual precede minuta.

E em virtude da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita sociedade Comptoir Colonial Français, reunida, em vinte de maio ultimo.

E dos poderes que lhe foram conferidos pelo conselho de administração desta sociedade para o fim do presente instrumento por deliberação do dito conselho na sua sessão desta data.

Das quaes deliberações ficaram cópias aqui annexas depois de certificadas verdadeiras pelo Sr. Nicol e revestidas de uma declaração de annexação feita pelos notarios abaixo assignados.

O qual nessa qualidade declarou:

Que por deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas do Comptoir Colonial Français, reunida em vinte de maio ultimo, acima mencionada, a dita assembléa decidiu especialmente que o capital da dita sociedade actualmente de tres milhões de francos, dividido em seis mil acções de quinhentos francos, seria elevado a nove milhões de francos pela creação de doze mil novas acções de quinhentos francos cada uma, a subscrever em dinheiro e sobre as quaes deveria ser feita uma entrada de duzentos e cincoenta francos por titulo.

Que em consequencia desta deliberação a emissão das ditas doze mil acções novas teve logar e que ellas foram todas subscriptas e que os diversos subscriptores dessas acções entraram cada um com duzentos e cincoenta francos por acção, por elle subscriptas, isto é para a totalidade das doze mil acções novas, tres milhões de francos.

Em apoio dessas declarações, o Sr. Nicol, comparecente, apresentou aos notarios abaixo assignados uma lista escripta em duas folhas de papel do sello de um franco e oitenta centimos, contendo os nomes, prenomes, qualidades e domicilio das pessoas e firmas sociaes e de sédes das sociedades que subscreveram as doze mil acções novas da dita sociedade anonyma Comptoir Colonial Français, creadas em virtude da decisão da assembléa geral de vinte de maio ultimo, e no numero de noventa e duas a quantidade de acções subscriptas por cada uma dellas e a importancia das sommas pagas e a pagar por cada subscriptor para a integralização das acções.

A qual lista ficou aqui annexa depois de ter sido certificada verdadeira pelo comparecente e revestida de uma menção de annexo feita pelos notarios abaixo assignados.

O Sr. Nicol, na sua qualidade, affirma e declara outrosim pelo mesmo presente instrumento que as doze mil acções novas do Comptoir Colonial Français, que formam o augmento de seis milhões de francos no capital social primitivo da companhia, que é de tres milhões de francos, foram effectivamente subscriptas pelas noventa e duas pessoas ou sociedades especificadas na lista supra mencionada, que cada uma dellas entrou com duzentos e cincoenta francos sobre cada acção por ella subscripta, isto é no total de tres milhões de francos pelas doze mil acções novas.

Para fazer publicar o presente em toda a parte em que preciso for, todos os poderes são conferidos ao portador de um traslado ou de um extracto.

Do que se lavrou o presente, feito e passado em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro, na séde da sociedade Comptoir Colonial Français.

No dia, mez e anno supra dito.

E depois da leitura o Sr. Nicol assignou com os notarios.

A minuta traz esta menção:

« Registrada em Pariz, sexta secção, aos dez de junho de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599, numero 770. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos. (Assignado) Dopfeld »

Segue o teor dos annexos:

I

Comptoir Colonial Français – Sociedade anonyma com o capital de tres milhões de francos – Séde social rua des Petites Ecuries Pariz.

Assembléa geral extraordinaria de vinte de maio de mil oitocentos e noventa e nove.

Da acta da assembléa geral extraordinaria dos accionistas do Comptoir Colonial Français, datada de vinte de maio de mil oitocentos e noventa e nove, foi litteralmente extrahido o seguinte:

1ª Resolução

A assembléa geral extraordinaria dos accionistas do Comptoir Colonial Français decide levar o capital Social de tres milhões de francos pela creação e emissão de doze mil acções novas de quinhentos francos a subscrever em dinheiro, de conformidade com o art. 16 dos estatutos sociaes e sobre as quaes deverá ser feito um pagamento de duzentos e cincoenta francos por titulo.

Esta resolução posta a votos é adoptada unanimente.

E’ extracto certificado conforme.

Pariz, seis de junho de mil oitocentos e noventa e nove.

Dous membros do conselho de administração. (Assignados) Van Minden. – Alexis Mols.

Em seguida está esta annotação:

«Registrado em Pariz, sexta secção, em dez de junho de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599, n. 770. Recebi tres francos, setenta e cinco centimos. (Assignado) Dopfeld.»

II

Comptoir Colonial Français – Sociedade anonyma com o capital de tres milhões de francos – Séde social, rua des Petites Ecuries.

Sessão do conselho de administração de seis de junho de mil oitocentos e noventa e nove.

De uma deliberação do conselho de administração do Comptoir Colonial Français, em data de seis de junho de mil oitocentos e noventa e nove foi litteralmente extrahido o seguinte:

O conselho depois de deliberado ter:

Autorizando-se da decisão da assembléa geral extraordinaria dos accionistas, datada de vinte de maio de mil oitocentos e noventa e nove, da procuração ao Sr. Nicol, agindo na qualidade de administrador-director, para fazer a declaração notariada de subscripção das doze mil acções novas de quinhentos francos, elevando o capital da sociedade a nove milhões, e do pagamento de metade sobre essas doze mil acções, affirmar a sinceridade das ditas subscripções e dos ditos pagamentos, assignar quaesquer documentos e em geral fazer o necessario.

E’ extracto certificado conforme.

Pariz, seis de junho de mil oitocentos e noventa e nove. – Dous membros do conselho de administração. (Assignados) Van Minden. – Alexis Mols.

Em seguida está a menção seguinte:

«Registrado em Pariz, sexta secção, em dez de junho de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599, n. 770. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos. (Assignado) Dopfeld.»

III

Comptoir Colonial Français, – Sociedade anonyma, com o capital de tres milhões de francos – Séde social, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro.

Augmento do capital social de tres milhões a nove milhões de francos, por subscripção de doze mil acções novas de quinhentos francos.

Lista dos subscriptores das 12.000 acções novas de 500 francos

Numero de ordem




NOMES, PRENOMES, QUALIDADES E DOMICILIOS DOS SUBSCRIPTORES

Numero de acções subscriptas


Quantias pagas

Quantias que restam a pagar


1


Compagnie Commerciale Française, 4 Le Peletier, Paris...................

2.000

500.000

500.000

2

Banque Internacionale de Bruxelles, em Bruxellas.............................

500

125.000

125.000

3

Compagnie Anversoise d’Entreprise Coloniale et Industrielle, Antuerpia..............................................................................................

600

150.000

150.000

4

Alfred Osterrieth, negociante, 9 rua du Chêne, em Antuerpia..............................................................................................

450

112.500

112.500

5

Fusch de Decher & Comp., corretor de cambio, 22 praça de Mecrs, Antuerpia..............................................................................................

400

100.000

100.000

6

Charls Horn, banqueiro em Bruxellas..................................................

50

12.500

12.500

7

Auguste de Laveleye Lynen, corretor de cambio, 44 Avenida Louise, Bruxellas..............................................................................................

560

140.000

140.000

8

Octe Alfred Geoffre de Chabrignac, rua Leonard de Vinci, Pariz........

50

12.500

12.500

9

Compagnie Commerciale d’Exportateurs et d’Importateurs Réunis, 54 Petites Ecuries, Pariz......................................................................

590

147.500

147.500

10

Ernest Grisar, proprietario, 48 Rempart Kipdorf, Antuerpia.................

1.060

265.000

265.000

11

Alexis Mols, proprietario, 48 Rempart Kipdorf, Antuerpia....................

200

50.000

50.000

12

Banque Centrale Anversoise, em Antuerpia........................................

200

50.000

50.000

13

Alphonso Hurbain, corretor de cambio, 3 rua Van Erstborn, Antuerpia..............................................................................................

150

37.500

37.500

14

Jules Carbier, 1 place Louvain, em Bruxellas (capitalista)...................

110

27.500

27.500

15

Gabriel Trarieux, 21 rua Alphonse de Neufville, Pariz (proprietario)....

110

27.500

27.500

16

Robert Desbrieres, proprietario, 22 rua de Tocqueville, pariz..............

110

27.500

27.500

17

Georges Filleul Brohy, industrial, 60 rua de Provence, Pariz...............

110

27.500

27.500

18

François Nicol, negociante, 43 rua Condorcet, Pariz...........................

110

27.500

27.500

19

Maurice Anspach, engenheiro, 26 rua du Nord, em Bruxellas.............

110

25.000

27.500

20

Gustave Ristalhueber, industrial, 2 rua Le Peletier, Pariz....................

10

2.500

25.000

21

Edmond Cerf, proprietario, 16 Boulevard Haussmann........................

10

2.500

2.500

22

Paul Tootal, director do London and River Plate Bank, 16 rua Halen, Pariz.....................................................................................................

50

12.500

2.500

23

Dr. Arnold de Rapaparte, advogado, 8 rua Plosfgasse (Vienna) Austria..................................................................................................

500

125.000

125.000

24

Charles Obrog, industrial em Stokholm...............................................

50

12.500

12.500

25

Jules Schultz, negociante, 4 rua Le Peletier, Pariz..............................

50

12.500

12.500

26

Arthur Cerf, corretor de cambio, 18 rua Peters Benoit, Antuerpia.......

50

12.500

12.500

27

Alphonse Lambrecht, negociante, 33 rua Ducale, Bruxellas...............

650

162.500

162.500

28

Victor Meer, 35 rua Jesus, em Antuerpia.............................................

50

12.500

12.500

29

Compagnie Commerciale Agricole Anversoise, 48 Rempart Kipdorf, Antuerpia..............................................................................................

600

150.000

150.000

30

Anselme van Minden, negociante, 4 rua Le Peletier, Pariz.................

190

47.500

47.500

31

Ferdinand Dejardin, director da Société Génerale Africaine, Antuerpia..............................................................................................

30

7.500

7.500

32

San Aviener, banqueiro, 9 avenida de l’Astronomie, Antuerpia...........

20

5.000

5.000

33

Barão George de Maere, proprietario, Antuerpia.................................

10

2.500

2.500

34

Edmond de Wael, corretor de seguros, Antuerpia...............................

20

5.000

5.000

35

Prosper Mocus, industrial, 36 Longue rua de La Boutique, Antuerpia.

20

5.000

5.000

36

Gustave Van Delft, proprietario, 6, rua du Panal, Antuerpia................

10

2,500

2.500

37

Prosper Creutz, proprietario, 48 Remport Hipdorf, Antuerpia..............

30

7.500

7.500

38

Charles Stappers, proprietario, Remport Hipdorf, Antuerpia...............

20

5.000

5.000

39

Emilie de Gottal, operario, rua de Pepiniere, Antuerpia.......................

20

5.000

5.000

40

Adolphe Franck, proprietario, 18 rua do Congrés, Bruxellas...............

50

12.500

12.500

41

Charles Schmid & Comp., banqueiros em Antuerpia...........................

60

15.000

15.000

42

Daniel Furhmann, proprietario em Antuerpia.......................................

70

17.500

17.500

43

Victor Grisar (da casa de Mauroy & Comp.), de Antuerpia..................

20

5.000

5.000

44

Eduard Marsily et Van de Becke Sants, negociante em Antuerpia......

50

12.500

12.500

45

Conte Minerel (Gustave), proprietario, 8 rua Persbourg, Pariz............

50

12.500

12.500

46

Emilio Dunnont, proprietario, 24 praça de Meers, Antuerpia...............

20

5.000

5.000

47

Eugene Kreglinger, industrial, Antuerpia..............................................

50

12.500

12.500

48

Albert Kreglinger, negociante, Antuerpia.............................................

50

12.500

12.500

49

Albert Mesilach de Terkirle, advogado, 2 de la Resolution, Bruxellas.

20

5.000

5.000

50

Eugene Molte, negociante, Roubaix....................................................

50

12.500

12.500

51

Albert Molte, negociante, Roubaix.......................................................

50

12.500

12.500

52

Léon Léfébvre, 53 avenida Montaigne, Pariz......................................

40

10.000

10.000

53

Gabriel Bouffet, Conselheiro de Estado, 2 rua Sfax, Pariz..................

10

2.500

2.500

54

Henry Glorieux, negociante, rua Charles Quint, Roubaix....................

50

12.500

12.500

55

Richant Rodius, banqueiro em Antuerpia............................................

100

25.000

25.000

56

Max Grisar, proprietario, Remport Kipdorf, Antuerpia..........................

30

7.500

7.500

57

Emile Grisar, proprietario, Remport Kipdorf, Antuerpia........................

30

7.500

7.500

58

Gustave Dubar, capitalista, 9 rua du Paz Lille.....................................

50

12.500

12.500

59

Ritaine Decamps, proprietario em Tourcoing (Emilio).........................

50

12.500

12.500

60

Léonce Groeters, corretor de cambio, Antuerpia.................................

100

25.000

25.000

61

Arthur Vand den Nest, capitalista, 1 rua I’Activité, Bruxellas...............

50

12.500

12.500

62

Maurice Jooistens, proprietario, 48 place de Meers, Antuerpia...........

60

15.000

15.000

63

Walters Grisar, propeitario, Bruxellas..................................................

40

10.000

10.000

64

O cavalleiro de Bauer, capitalista, (Emile) Bruxellas...........................

100

25.000

25.000

65

Louis de Groof, capitalista, 48 Remport kipdorf, Antuerpia..................

100

25.000

25.000

66

William Mallinckrodt & Comp., banqueiros em Antuerpia....................

100

25.000

25.000

67

Armand Grisar, proprietario, 28 avenida Rubens, Antuerpia...............

40

10.000

10.000

68

Guilherme Silvy, capitalista, 27 rua Godot de Mauroy, Pariz...............

20

5.000

5.000

69

Georges Wan dey Heyden, proprietario, 15 rua du Robinet, Antuerpia..............................................................................................

20

5.000

5.000

70

Octave Pourveur, proprietario, 46 rua des Tonneurs, Antuerpia.........

20

5.000

5.000

71

Barão Goffinet, intendente da Lista civil de S. M. o Rei dos Belgas, Bruxellas..............................................................................................

100

25.000

25.000

72

Auguste Grisar, proprietario, 25 rua Longue Neuve, Antuerpia...........

20

5.000

5.000

73

Nathan Buschweiler, director do Banco Commercial, Antuerpia.........

20

5.000

5.000

74

Joseph Wynen, director do Banco Commercial, Antuerpia..................

20

5.000

5.000

75

Paul Kreglinger, director do Banco Commercial, Antuerpia.................

20

5.000

5.000

76

Charles Lejeune, proprietario, 22 rua d’Arenglers, Antuerpia..............

20

5.000

5.000

77

Bernard Bruls, proprietario, 10 rua Portalis, Pariz................................

40

10.000

10.000

78

Albert Nagelsnackers, capitalista, 63 Boulevard Haussmann, Pariz.....................................................................................................

20

5.000

5.000

79

Louis van de Welde, 33 rua de Jesus, Antuerpia.................................

40

10.000

10.000

80

Charles Merslach de Ter Kicte, procurador geral da Côrte de Cassação, Bruxellas............................................................................

20

5.000

5.000

81

Alfred Barbançon, capitalista, conselheiro honorario da Legação de Bruxellas..............................................................................................

20

5.000

5.000

82

Charles Demeuve, substituto do procurador do rei, Bruxellas.............

20

5.000

5.000

83

Barão Léon Greinde, capitão de engenharia, place Stephanie, Bruxellas..............................................................................................

10

2.500

2.500

84

Barão Eugene de Moor, advogado, 36 avenida do Toison d’Or, Bruxellas..............................................................................................

10

2.500

2.500

85

Compagnie Generale Coloniale, 42 rua Fosse aux Loups, Bruxellas..

70

17.500

17.500

86

Conde Van der Buck, 143 Avenue des Arts, em Antuerpia, proprietario...........................................................................................

70

17.500

17.500

87

François Pouveur, proprietario, rua Leopold 25, Antuerpia.................

20

5.000

5.000

88

Jéan Everaerts, proprietario em Vieux Dius les Anvers.......................

10

2.500

2.500

89

Alphonse Hertogs, proprietario, 54 avenida Charlotte, Antuerpia........

10

2.500

2.500

90

Albert Stevens, 7 cáes Ste. Anne, em Bruges, proprietario.................

10

2.500

2.500

91

Julien Van Stoppen, proprietario, 185 avenida de la Fôret Boisfort, Bruxellas..............................................................................................

20

5.000

5.000

92

Géorges Deuer, 176 avenida de la Province, Antuerpia......................

10

2.500

2.500

 


Totaes......................................


12.000


3.000.000


3.000.000

 

 

 


6.000.000
 

 

Pariz, 6 de junho de 1899. – Certificada verdadeira a presente lista.

O administrador-director do «Comptoir Français» – Lido e approvado – Assignado, F. Nicol.

Em seguida achava-se esta annotação:

«Registrado em Pariz (sexta secção) em 10 de julho de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599, n. 770. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos. – (Assignado) Dopfeld.»

E aos nove de junho de mil oitocentos e noventa e nove, perante Mr. Paul Vian e seu collega, notarios em Pariz, abaixo assignados, conpareceu o Sr. François Nicol, negociante, residente em Pariz, rua Condorcet numero quarenta e tres, agindo na qualidade de administrador director do Comptoir Colonial Francçais, sociedade anonyma com o capital de nove milhões de francos, cuja séde é em Pariz, rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro.

Nomeado para exercer esta funcção, por deliberação da assembléa geral dos accionistas da dita sociedade e do conselho de administração reunidos em dous de maio ultimo, cópia ou extracto das quaes foram depositadas para minuta no cartorio e em poder de dito M. Vian, por termo por elle passado em quatro de maio tambem ultimo e de que precede minuta, o qual pelo presente instrumento deposita em poder do dito M. Vian e requereu que o archivasse em notas de suas minutas e no seu protocollo na data de hoje um dos originaes de uma acta da deliberação tomada em seis de junho do corrente anno, pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas da dita sociedade anonyma «Comptoir Colonial Français» pela qual a dita assembléa:

Reconheceu a authenticidade da declaração feita no nome do conselho de administração pelo Sr. Nicol, comparecente, segundo termo lavrado pelo dito M. Vian, em seis de junho ultimo, da subscripção de doze mil acções novas de quinhentos francos cada uma, da dita sociedade anonyma, creadas em virtude da decisão da assembléa geral extraordinaria dos accionistas, tomada na sua reunião de vinte de maio ultimo, representando o augmento de seis milhões de francos sobre o capital organisado da dita sociedade, que era de tres milhões de francos e por conseguinte elevado a nove milhões de francos e do pagamento de metade sobre cada uma das ditas doze mil acções novas;

Declarou o dito capital social definitivamente elevado a nove milhões de francos;

Modificou diversos artigos dos estatutos da dita sociedade e completou o artigo dez dos mesmos estatutos.

O qual documento, escripto em tres folhas de papel do sello de sessenta centimos, ficou aqui annexo, depois de ter sido certificado verdadeiro pelo comparecente e revestido de uma menção de annexo feita pelos notarios abaixo assignados.

Para fazer publicar o presente instrumento todos os poderes são dados ao portador de uma publica-fórma ou de um original da dita acta.

Do que se lavrou o presente, feito e passado em Pariz, na séde do «Comptoir Colonial Français», rua des Petites Ecuries numero cincoenta e quatro.

No dia, mez e anno supraditos.

E depois da leitura do Sr. Nicol assignou com os notarios.

A’ margem está esta declaração:

«Registrado em Pariz, sexta secção, em dez de junho de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599, n. 771. Recebi tres francos e setenta e cinco centimos. – Dopfeld.»

Segue o teor do annexo.

Augmento do capital social, de tres milhões para nove milhões

ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE SEIS DE JUNHO DE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE

No anno de mil oitocentos e noventa e nove, na terça-feira, seis de junho, ás duas horas da tarde, os Srs. accionistas da sociedade anonyma denominada – Comptoir Colonial Français – reuniram-se em assembléa geral extraodinaria na séde social, cincoenta e quatro, rua des Petites Ecuries, em Pariz.

O Sr. Filleul Brohy preside a sessão, na sua qualidade de presidente do conselho.

O Sr. Ernest Grisar e o Sr. E. Theys, os dous mais fortes accionistas, preenchem as funções de assessores.

O Sr. Pelletier é designado como secretario. Sendo acceitas esta funcções pelos que foram chamados para desempenhal-as, o Sr. presidente expõe que a presente assembléa foi convocada pelos cuidados do conselho de administração e que a publicação legal desta convocação appareceu no jornal Les Affiches Parisiennes, de vinte e dous de maio passado, o prazo estipulado pelo artigo vinte e cinco dos estatutos sociaes para a convocação das assembléas geraes foi rigorosamente observado.

Outrosim, a folha de presença assignada pelos accionistas, tanto antigos como novos, e que, certificada pela mesa, será anexa á presente acta, prova que sobre os dezoito mil titulos que constituem a integralidade do capital social levado a nove milhões de francos, dezesete mil cento e trinta e nove acções acham-se presentes ou representadas.

A assembléa geral extraordinaria reune pois mais que a maioria exigida pelo artigo trinta dos estatutos sociaes, a qual é limitada á metade, pelo menos, do capital social.

Por conseguinte, o Sr. presidente declara a assembléa regularmente constituida.

A ordem do dia consta de:

1º Augmento de capital social a nove milhões de francos pel creação de doze mil acções novas.

2º Leitura e verificação da declaração de subscripção das doze mil acções novas e do pagamento da primeira metade deste capital.

3º Modificação eventual nos estatutos.

São estas propostas que vão ser desenvolvidas pelo relatorio do conselho de administração e sobre as quaes a assembléa vai ser chamada a pronunciar-se.

Terminada esta exposição, o Sr. presidente faz o Sr. secretario proceder á leitura do relatorio do conselho.

Depois desta leitura e ninguem pedindo apresentar observações, o Sr. presidente faz ler á assembléa o traslado da acta notariado e da lista a ella annexa.

Ninguem pedindo a palavra, o Sr. presidente põe a votos as resoluções seguintes:

1ª Resolução

A assembléa geral, depois de verificação, reconhece a authenticidade da declaração em nome do conselho de administração, segundo termo lavrado nesta data perante Mr. Vian, notario em Pariz, da subscripção de doze mil acções de quinhentos francos cada uma, representando o augmento do capital de seis milhões ordenado pela assembléa geral extraordinaria de vinte de maio de mil oitocentos e noventa e nove e do pagamento de metade sobre cada uma dessas acções, assim como dos documentos em apoio da dita declaração.

Em consequencia deste augmento, o capital social é definitivamente elevado a nove milhões de francos.

Esta resolução é votada unanimemente.

2ª Resolução

A assembléa, em virtude do augmento do capital social, modifica, pela fórma seguinte, os artigos oito, nove, dez, onze e doze dos estatutos.

Art. 8º (Nova redacção):

«O fundo social é fixado na somma de 9.000.000 de francos, dividido em 18.000 acções de 500 francos cada uma, a saber:

1º As 1.100 acções de entrada contributiva acima creadas.

2º As 16.900 acções subscriptas em dinheiro.»

Art. 9º (Nova redacção):

«A presente sociedade foi definitivamente constituida depois da subscripção total de 16.900 acções de capital e o pagamento em dinheiro de metade, isto é, 250 francos por acção, a verificação das entradas contributivas e o cumprimento das outras condições prescriptas pela lei.»

Art. 10. (Nova redacção):

«O pagamento das duas outras quartas partes sobre as 16.900 acções de capital (o resto com o antigo texto, salvo o paragrapho addicional que será o objecto da terceira resolução).»

Art. 11. (Nova redacção):

«Cada uma destas 18.000 acções dão direito (o resto como o antigo texto).»

Art. 12. (Nova redacção):

«Segundo paragrapho: No que diz respeito ás 16.900 acções de capital (o resto como o antigo texto).»

Esta resolução é adoptada por unanimidade.

3ª Resolução

A assembléa geral decide juntar ao art. 10 dos estatutos sociaes, tal qual acaba de ser modificada pela segunda resolução acima, o paragrapho seguinte:

«Os accionistas terão, desde a constituição definitiva, o direito de integralisar inteiramente as suas acções e de obter a entrega immediata de titulos ao portador.»

Neste caso, estas acções integralisadas, voluntariamente integralisadas, não gozarão dos beneficios do paragrapho dous, artigo trinta e cinco abaixo.

Ellas não gozarão do juro de cinco por cento sinão sobre as quantias chamadas. O conselho de administração determinará o juro que deverá conceder para as quantias assim pagas por antecipação.

Esta resolução é posta a votos e adoptada por unanimidade.

De tudo quanto está acima se lavrou termo que foi assignado pela mesa.

O presidente, (assignado) Filletul Brohy.

Os escrutadores, (assignados) E. Grisar e Em. Theys.

O secretario, (assignado) Gabriel Pelletier.

Em seguida achava-se esta annotação:

Registrado em Pariz, sexta secção, em dez de junho de mil oitocentos e noventa e nove, volume 599, n. 771. Recebi, a vinte centimos por cento, doze mil francos, decimas tres mil francos; total quinze mil francos.

(Assignado) Dopfeld.

(Assignado) Vian.

E' trasladado em trinta e seis folhas de papel sellado, contendo tres chamadas approvadas e duas linhas inteiras e trinta e uma palavras riscadas como nullas.

(Assignado) Vian.

(Sello do notario. – Vian.).

Visto por nós, Sr. Duvernoy, juiz para legalisação da assignatura de Mr. Vian, notario em Pariz.

No impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.

Pariz, quinze de junho de mil oitocentos e noventa e nove.

(Assignado) Duvernoy.

(Sello do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.)

Pariz, quinze de junho de mil oitocentos e noventa e nove.

Visto para legalisação da assignatura do Sr. Duvernoy, retro exarada.

Pariz, dezeseis de junho de mil oitocento e noventa e nove.

Por delegação do guarda dos sellos, Ministro da Justiça:

O Sub-Chefe de secção. (Assignado) Naissant.

(Sello do Ministerio da Justiça.)

O Ministerio dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Naissant.

Pariz, dezeseis de junho de mil oitocentos e noventa e nove.

Pelo Ministro.

Pelo chefe de secção delegado, (assignado) E. Corpel. (Sello do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. E. Corpel, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Consulado dos Estados Unidos em Pariz, dezeseis de junho de mil oitocentos e noventa e nove.

O consul, (assignado) João Belmiro Leoni. (Sello consular.)

Estava uma estampilha do imposto do sello consular no valor de cinco mil réis. – Recebi 14 frs. 30 cents. (Assignado) Leoni.

Este documento deve ser apresentado, ou no Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado, onde produzir effeito, para a necessaria legalisação.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, consul do Brazil em Pariz.

Rio de Janeiro, treze de julho de mil oitocentos e noventa e nove.

Pelo director geral, (assignado) L. P. da Silva Rosa.

Estava o sello do Ministerio das Relações Exteriores nesta Capital.

Estavam collocadas e devidamente inutilisadas na Recebedoria da Capital Federal quatro estampilhas no valor de onze mil e quatrocentos réis e cinco estampilhas no valor de oitocentos e cincoenta réis inutilisada no Ministerio das Relações Exteriores.

Certifico que é cópia authentica da traducção dos estatutos do «Comptoir Colonial Francez».

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1898. – Carlos Alberto Kunhardt, traductor publico e interprete commercial juramentado.