DECRETO N

DECRETO N. 3.391 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938

Dispõe sobre aplicação de saldo

O Presidente da República resolve que o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, com a extinção de cargos excedentes do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o decreto n. 2.864, de 5 de julho de 1938, seja aplicado no preenchimento dos seguintes cargos vagos, no mesmo Quadro, criados pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936: um de classe "G", dois de classe “E” e dois de classe “D” carreira de Dactilógrafo; sete de classe “F” da carreira de Escriturário; quatro de classe "B” da carreira de Servente; dois de classe “F” da carreira de Alceador; tres de classe "F" da carreira de Expedidor e dois de classe "F" da carreira de Gravador.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.