DECRETO N. 3.393 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro II; do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: dois de classe “J” da carreira de Oficial administrativo, dois de classe “S” e quatro de classe “I” da carreira de Escrivão; seis de classe “H” e tres de classe “E” da carreira de Detetive; dois de classe “F” da carreira de Motorista; dois de classe “F” da carreira de Dactilógrafo e um de classe “C” da carreira de Servente, aproveitando-se o saldo apurado de duzentos e setenta e tres contos e seiscentos mil réis (273:600$), dentro da verba global do respectivo orçamento, a quantia de trinta o tres contos e seiscentos mil réis (33:600$), para preenchimento de quatro cargos de classe "G” nas carreiras de Motorista e Dactilógrafo, e a importância restante de duzentos e quarenta contos de réis (240:000$) para o provimento dos seguintes cargos vagos do mesmo quadro, criados pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936: dois da classe "I" da carreira de Oficial administrativo; oito de classe “H” da carreira de Escrivão; um de classe “B" da carreira de Servente; quatro de classe "D" da carreira de Dactilógrafo; um de classe "I" da carreira de Estatístico e dez de classe “D” da carreira de Motorista.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.