DECRETO N

DECRETO N. 3.395 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938

Declara extintos cargos excedentes

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um cargo de classe “G”, da carreira de Dactilógrafo; um cargo de classe “G" da carreira de escriturário; um cargo de classe “H” da carreira de Estatístico; um cargo de classe “G” da carreira de Motorista; dois de classe “E” da carreira de Servente um cargo de classe “D" da carreira de Encadernador e um cargo padrão "D" de Chefe de portaria, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento dos seguintes cargos vagos do mesmo Quadro, criados pela lei n. 284: dois cargos de classe “D” da carreira de Dactilógrafo; um cargo de classe "F”, da carreira de Escriturário; dois cargos de classe “E” da carreira de Estatístico auxiliar; um cargo de classe “F”, da carreira de Motorista; tres cargos de classe "D” da carreira de Servente e um cargo de classe “E” da carreira de Encadernador, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.