DECRETO N

DECRETO N. 3396 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Tacaratú, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Tacaratú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 20, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 58, 59 e 60, e um do da reserva sob o n. 20, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.