DECRETO N. 3398 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva sob n. 19, os quaes se organisarão com os guardas qualificados, nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.