DECRETO N. 3399 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Conde, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Conde, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 40ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva, sob n. 40, e esta com a de 18ª, a qual se constituirá de dous regimentos com os ns. 35 e 36, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.