DECRETO N

DECRETO N. 3.401 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço da superstrutura metálica de 20m,70 de centro a centro dos apoios, situada no km. 78,406, da linha de “Dilermando de Aguiar a São Borja”, na Rede de Viação Férrea  Federal do Rio Grande do Sul

O presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.015, de 17 de novembro proximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço da superstrutura metálica de 20m,70 de centro a centro dos apoios, situados no quilômetro 78+406, da linha de "Dilermando de Aguiar a S. Borja”, na Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 34:362$840 (trinta e quatro contos trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e quarenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.