Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3402 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:100$, supplementar á verba « Magistrados em disponibilidade », do corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 604, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de dous contos e quatrocentos mil réis (2:400$), supplementar á verba « Magistrados em disponibilidade», para pagamento do ordenado do juiz Pedro da Cunha Pedrosa, no corrente exercicio.
Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.