DECRETO N

DECRETO N. 3.402 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento relativos à reconstrução dos encontros da ponte no Km. 368 + 954m,8 da linha “Santa Maria a Uruguaiana”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.013/S, de 17 de novembro proximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à reconstrução dos encontros da ponte situada no quilômetro 368+954m,8, da linha “Santa Maria a Uruguaiana”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 51:217$800 (cincoenta e um contos duzentos e dezesete mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n, 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio vargas.

João de Mendonça Lima.