DECRETO N. 3403 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 400:000$ á verba « Soccorros Publicos » do exercicio de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, de accordo com o disposto no art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, o credito supplementar de quatrocentos contos de réis (400:000$) á verba « Soccorros publicos » do exercicio de 1899, para occorrer ao pagamento de despezas que devam ser imputadas a esta verba e as de adopção de providencias immediatas e de installação de serviço sanitario extraordinario, no sentido de prevenir a invasão da peste bubonica.
Capital Federal, 16 de setembro de 1899, 11º da Republica.
m. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.
Sr. Presidente da Republica – A necessidade de garantir o territorio brazileiro contra a invasão da peste bubonica, que se manifestou já no sul da Europa, aconselha a adopção de providencias immediatas e a installação do serviço sanitario extraordinario, de modo a apparelhar os iazaretos de Tamandaré e da Ilha Grande com os recursos imprescindiveis para quarentenas, desinfecções, enfermarias, descargas, etc.
Para essas despezas o director geral de Saude Publica apresentou o incluso orçamento da quantia de 409:000$000.
E como o credito de 100:000$, votado para a verba « Soccorros publicos » do exercicio vigente tem, nesta data, apenas um saldo de 27:828$088, constantes da demonstração junta, saldo que se acha ainda sujeito ás despezas que devam ser imputadas a essa verba e occorrerem até o fim do exercicio, torna-se, por isso, necessario o credito supplementar de 400:000$, que, tendo já sido ouvido o Tribunal de Contas, como dispõe o art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, vos dignei abrir, nos termos do art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, si assim julgardes acertado.
Capital Federal, 16 de setembro de 1899. – Epitacio Pessôa.
Tenho a honra de communicar a S. Ex. que, pelos calculos que fiz, um credito de 400:000$ deve bastar para a installação do serviço sanitario extraordinario e seu custeio durante cerca de seis mezes.
Neste credito está incluida a despeza com o lazareto de Tamandaré durante o mesmo periodo de tempo.
Os elementos do calculo são os seguintes:
LAZARETO DA ILHA GRANDE
Material fluctuante para descargas, desinfecções e custo de uma enfermaria fluctuante sendo:
1 pontão de 550 toneladas de arqueação, 1 saveiro grande de 120 toneladas, 1 batelão coberto, com bancos para passageiros, 1 enfermaria fluctuante com oito ou 10 leitos, reboques, seguro e entrega do material na Ilha Grande, cerca de..................................... | 100:000$000 | |
Colchões para todas as quarentenas, roupas de cama e mesa, louças, talheres, travesseiros e almofadas, viveres para supprimento regulamentar e para a venda aos quarentenados, apparelhos de illuminação interna e externa, desinfectantes, remedios, raboques e fretes – no minimo –, cerca de......................................................................... | 50:000$000 | |
Estação de Tamandaré: |
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Para a installação da mesma............................................................................................... | 10:000$000 | |
| 160:000$000 | |
CUSTEIO |
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Lazareto da Ilha Grande: |
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Alimentos, desinfectantes e remedios por mez, cerca de..................... | 15:000$000 |
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Pessoal extraordinario, por mez, cerca de............................................ | 6:000$000 |
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Carvão e lubrificantes por mez, cerca de.............................................. | 2:500$000 |
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Extraordinarios e imprevistos, por mez, cerca de................................. | 8:000$000 |
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Total por mez.............................................................................. | 31:500$000 |
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Estação de Tamandaré: |
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Despeza calculada por mez (conforme a demonstração e proposta apresentada a S. Ex.)....................................................................................................................................... | 10:000$000 | |
Custeio por mez...................................................................... | 41:500$000 | |
Em seis mezes..................................................................................................................... | 249:000$000 | |
Installações.......................................................................................................................... | 160:000$000 | |
Credito para seis mezes............................................................ | 409:000$000 |
S. E. ou O. – Em 28 de agosto de 1899.– Nuno de Andrade.
DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DO CREDITO DA VERBA « SOCCORROS PUBLICOS » DO EXERCICIO DE 1899
Folha do interprete da Directoria Geral de Saude Publica, de janeiro a março................... | 150$000 |
Idem da tripulação do vapor Paula Candido no serviço da conducção de enfermos, de janeiro a agosto................................................................................................................... | 14:884$000 |
Idem, idem, no serviço quarentenario junto á fortaleza de Santa Cruz, em agosto............ | 1:244$400 |
Fornecimentos ao mesmo vapor, de janeiro a junho........................................................... | 5:634$900 |
Reparos feitos no mesmo vapor.......................................................................................... | 5:500$000 |
Fornecimentos feitos ao hospital Paula Candido, de março a maio................................... | 5:067$380 |
Indemnização á Prefeitura do Districto Federal, por desinfecções effectuadas em estabelecimentos dependentes deste Ministerio................................................................. | 44$800 |
Tratamento de indigentes no hospital de S. Sebastião, removidos do Hospicio Nacional, em maio.............................................................................................................................. | 360$000 |
Gratificação mandada abonar ao Dr. Salvador Barradas, como ajudante do Dr. J. B. de Lacerda, nos trabalhos de investigação sobre a causalidade da febre amarella, de 12 de junho a 11 de setembro...................................................................................................... | 900$000 |
Credito concedido á Delegacia do Thesouro em Londres, para indemnização de despezas de um telegramma sobre a peste em Alexandria, de £ 1–11 – 6, ao cambio de 8 9/64.................................................................................................................................. |
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Idem á Delegacia do Thesouro na Bahia, para as despezas do hospital do Bom Despacho............................................................................................................................ | 8:000$000 |
Idem á Delegacia do Thesouro em Pernambuco, para as despezas do lazareto do Pina..................................................................................................................................... | 5:000$000 |
Idem, idem para as despezas do pessoal da fiscalização e conservação das obras do lazareto de Tamandaré....................................................................................................... | 20:340$000 |
Quantia supprida ao engenheiro das obras para occorrer ao pagamento de operarios em serviço no lazareto da Ilha Grande................................................................................ | 5:000$000 |
| 72:171$912 |
Credito da verba n.35.......................................................................................................... | 100:000$000 |
Saldo existente nesta data................................................................................................. | 27:828$088 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 16 de setembro de 1899. – Flores Junior, 2º official.– Visto – Rodrigues Barbosa, director da secção.– Visto – J. Bordini, director geral.