DECRETO N

DECRETO N. 3404 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1899

Approva a reducção da taxa e o abatimento de fretes para os generos de producção nacional transportados pelo prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «The Leopoldina Railway Company, limited»,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reducção a cem réis ($100) por mil kilogrammas e por kilometro da taxa dos despachos dos seguintes generos de producção nacional: arroz, batatas, farinhas de mandioca e de milho, feijão e milho, e bem assim o abatimento de 30 % sobre os respectivos fretes, no prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama, quando a quantidade despachada for superior a mil kilos, das estações do mesmo prolongamento para a do Triumpho, no entroncamento.

Capital Federal, 18 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Severino Vieira.