DECRETO Nº 3.404, DE 5 DE ABRIL DE 2000.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores-DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provinientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério de Minas e Energia, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4 e setenta DAS 102.2;e

II - do Ministério de Minas e Energia para  Secetaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3, sessenta e nove DAS 101.2, dois DAS 101.1 e um DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regional, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado de Minas e Energia fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 2.826, de 29 de outubro de 1998, e o inciso X do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

Brasília, 5 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de OliveirA Maciel

       Hélio Vitor Ramos Filho

              Martus Tavares