DECRETO N. 3408 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 950.000$, para pagamento de ordenados dos magistrados revertidos á disponibilidade.

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 604, de 16 de setembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de novecentos e cincoenta contos de réis ( 950:000$), não só para occorrer ao pagamento dos ordenados dos magistrados aposentados que, por força do decreto n. 3310, de 10 de junho ultimo, reverteram á disponibilidade, e dos que houverem revertido em virtude de sentença anterior a este decreto, mas tambem para habilitar o Ministerio da Fazenda a estornar deste credito para a verba « Aposentados » a quantia correspondente aos ordenados já pagos a alguns daquelles magistrados por conta da referida verba.

Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.