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DECRETO N. 3409 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1899
Corrige os decretos ns. 3290 e 3291, de 29 de maio do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Art. 1º A 28ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado da Bahia, creada pelo decreto n. 3290 de 20 de maio ultimo, pertence á comarca de Caeteté; e a 29ª brigada da referida arma e milicia, creada pelo decreto n. 3291 da mesma data, pertence á comarca de Conquista, e não como foi publicado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.