DECRETO N. 3409 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1899

Corrige os decretos ns. 3290 e 3291, de 29 de maio do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

decreta:

Art. 1º A 28ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado da Bahia, creada pelo decreto n. 3290 de 20 de maio ultimo, pertence á comarca de Caeteté; e a 29ª brigada da referida arma e milicia, creada pelo decreto n. 3291 da mesma data, pertence á comarca de Conquista, e não como foi publicado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.