DECRETO N. 3410 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1899
Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 94ª e 95ª, que se constituirão dos batalhões do serviço activo ns. 280 281 282 283 284 e 285 e dos da reserva ns. 94 e 95, e esta com a de 23ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 45 e 46, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.