DECRETO N. 3.411 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Declara extintos 4 cargos excedentes da classe E da carreira de “Almoxarife” do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos por se acharem vagos, quatro cargos da classe “E” da carreira de "Almoxarife” do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e decretos ns. 1.911 e. 2.207, respectivamente de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.