DECRETO N. 3412 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Branco, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Branco, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 26ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 51 e 52, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.