Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.412 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Externato “Elvira Brandão", com sede em São Paulo
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Externato "Elvira Brandão”, com sede na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.