Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3413 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapecerica, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapecerica, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 24ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 47 e 48, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.