DECRETO N. 3414 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nova Almeida, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nova Almeida, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de infantaria com a designação de 22ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob n. 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAmPOS Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.