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DECRETO N. 3.414 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio Municipal São Paulo, com sede em Agudos, Estado de São Paulo
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Ginásio Municipal São Paulo, com sede em Agudos, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.