DECRETO N

DECRETO N. 3.417 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1938

Concede inspeção permanente ao Ginásio Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Ginásio Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.