Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3421 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 39:352$500, supplementar ás verbas ns. 1 e 4 do art. 19 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 610 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 39:352$500, supplementar ás seguintes verbas do art. 19 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898:
N. 1 – Administração Geral da Guerra 18:191$250.
N. 4 – Intendencia Geral da Guerra 21:161$250.
Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CaMPOS Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.