DECRETO N

DECRETO N. 3.423 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1938

Prorroga, o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de VTCG, que outorgou às industrias Klabin do Paraná S. A., concessão para aproveitamento de uma queda d água no Estado do Paraná

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição Federal, e tendo em vista o que lhe requerem as Indústrias Klabin do Paraná S. A.,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e oitenta (180) dias o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.