DECRETO N. 3426 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e outra de cavallaria, aquella com a designação de 45, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 133, 134 e 135 e um do da reserva, n. 45; e esta com a de 21ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 41 e 42, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.