DECRETO N

DECRETO N. 3427 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1899

Crea tres brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Feira de Sant’Anna, no Estado da Bahia, tres brigadas de infantaria, com as designações de 42ª 43ª e 44ª, que se constituirão, com os batalhões do serviço activo ns. 124 a 132, e tres do da reserva, sob ns. 42, 43, e 44, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa