DECRETO N

DECRETO N. 3431 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 22ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66 e um do da reserva, sob n. 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa