DECRETO N

DECRETO N. 3.431 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço das sete superstruturas  metálicas das pontes situadas nos km. 120 + 544, 148 + 610, 156 + 006,  169 + 924, 195+ 361 e 195+ 651 (duas neste quilômetro), na linha “Cacequí ao Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal. e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.031/S, de 18 de novembro próximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço das sete superstruturas metálicas das pontes situadas nos quilômetros 120 + 544, 148 + 610,  156 + 006,  169 + 924, 195 + 361 e 195 + 651 (duas neste quilômetro) na linha de “Cacequí ao Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 351:303$400 (trezentos e cincoenta e um contos trezentos e três mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de nove meses, a contar da data em que a administração da estrada for notificada da aprovação concedida, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.