DECRETO N. 3.433 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento, na importância de 52:059$952, para construção do novo edifício da estação de “Cachoeirinha”, na Estrada de Ferro Vitória a Minas
O presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.032/S, de 18 de novembro último,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção do novo edifício da estação de “Cachoeirinha”, situada no km. 312 + 940, na linha de Vitória a Itabira, da Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas.
Parágrafo único. Correrão à conta das taxas adicionais de 10% sobre as tarifas, de acordo com a portaria n. 225, de 28 de abril de 1937, as respectivas despesas, realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 52:059$952 (cincoenta e dois contos cincoenta e nove mil novecentos é cincoenta e dois réis).
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.