DECRETO N

DECRETO N. 3437 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 97ª, constituida de tres batalhões do serviço activo ns. 289, 290 e 291, e um do da reserva, sob n. 97, e esta com a de 28ª, constituida de dous regimentos, ns. 55 e 56, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.