DECRETO N. 3439 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de 75:200$, sendo 32:700$ á verba «Secretaria do Senado» e 42:500$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, o ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de setenta e cinco contos e duzentos mil réis (75:200$), sendo 32:700$ á verba «Secretaria do Senado» e 42:500$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados» afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a segunda prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de novembro proximo futuro.
Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.