DECRETO N

DECRETO N. 3440 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba, «Subsidio dos Senadores» e 477:000$ á verba «Subsidio dos Deputados».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, ouvido o Tribunal de Contas, no termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo 141:750$ á verba «Subsidio dos Senadores» e 477:000$ á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a segunda prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 2 de novembro proximo futuro.

Capital Federal, 14 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.