DECRETO N. 3.443 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938
Dilata o prazo de funcionamento da Junta de Revisão e Sorteio da 7ª Circunscrição de Recrutamento
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe Confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Por não terem sido remetidos no tempo regulamentar os alistamentos dos municípios de Itamarandaia, Jequitinhonha, Dores de Indaiá e Itabira, no Estado de Minas Gerais, e afim de não se criar uma situação especial de favor para os brasileiros incluidos nesses alistamentos, fica dilatado, no corrente ano, até o dia 20 de dezembro, o período de revisão preliminar (art. 83 do Regulamento do Serviço Militar) da Junta de Revisão e Sorteio da 7ª Circunscrição de Recrutamento.
§1º. Esta medida, porem, não deverá, sob nenhum pretexto, acarretar a exclusão do próximo sorteio, dos alistados que a ele devam concorrer.
§ 2º. Para a observância do disposto no § 1º, a Chefia da referida Circunscrição de Recrutamento tomará todas as providências que o caso exija.
Art. 2º. Aos responsáveis pela necessidade da presente medida deverão ser aplicadas as multas e mais penalidades constantes da legislação em vigor.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.