Decreto nº 3.443, de 27 de abril de 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.349, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Guilherme Gomes Dias

José Sarney Filho