DECRETO N. 3.445 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938
Extingue 1 cargo do classe L e 2 da classe J, da carreira de “Técnico de Laboratório”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 1 cargo da classe L e 2 da classe J, da carreira de “Técnico de Laboratório”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos da mesma carreira e do mesmo quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelo lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, e decretos ns. 1.911 e 2.207, respectivamente, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.