DECRETO Nº 3.445, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno-COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.” (NR)

“Art. 3º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Parágrafo único. ......................................................................................................................

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XV - segurança pública.” (NR)

“Art. 4º......................................................................................................................................

I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;

II - ............................................................................................................................................

a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

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III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;

IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;

V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e

VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.

§ 1º Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan

Martus Tavares

Alexandre Firmino de Melo Filho

Pedro Parente