DECRETO N

DECRETO N. 3448 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Amargosa, Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria, com a designação de 49ª e 50ª, que se constituirão dos batalhões de serviço activo ns. 145, 146, 147, 148, 149 e 150 e dos da reserva ns. 49 e 50, os quaes se organisarão com os guardas qualificados no districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.