DECRETO N. 3.449 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938
Extingue 5 cargos da classe E da carreira de “Motorista”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 5 cargos da classe E, da carreira de “Motorista”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos da referida carreira, e do mesmo Quadro, de acordo com as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela lei n. 378, de 1 de janeiro de 1937, e decreto n. 1.911, de 23 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.