DECRETO N

DECRETO N. 3450 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Naciona da comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 3ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 3, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.