DECRETO N. 3451 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Geremoabo, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Geremoabo, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 48ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e um do da reserva, n. 48, e esta com a de 23ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 45 e 46, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.