DECRETO N. 3452 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro da 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 100ª, que se constiturá de tres batalhões do serviço activo ns. 298, 299 e 300, e um do da reserva, sob n. 100; e está com a de 30ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 59 e 60, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.