DECRETO N

DECRETO N. 3.452 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1938

Declara caduca a autorização conferida a Olimpio José Brochado, Firmino de Sant’Anna e Quineto Gusmão Rocha, pelo decreto número 2. 119, de 9 de novembro de 1937, para pesquisar petróleo em terrenos de marinha situados no lugar denominado “Porto de Sauípe”, no Municipio de Enrte Rios, Estado da Baía

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 27, n. I, e seu parágrafo único, do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), revigorado pelo decreto-lei n. 66,. de 14 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada a Olímpio José Brochado, Firmino de Sant'Anna e Quineto Gusmão Rocha, pelo decreto n.. 2.119, de 9 de novembro de 1937, para pesquisar petróleo numa área de mil (1.000) hectares de terrenos de marinha situados no lugar denominado "Porto de Sauípe”, entre a barra do Rio Sauípe e o porto de Sabaúma, distante cerca de trinta e seis (36) quilômetros ao norte do porto de Garcia d’Avila, no municipio de Entre Rios, comarca de Inhambupe, Estado da Baía.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.