DeCRETO N. 3453 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 101ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 301, 302 e 303, e um do da reserva, sob n. 101, e esta com a de 31ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 61 e 62, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.