DeCRETO N. 3455 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$, supplementar á verba n. 14 «Diligencias Policiaes».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 623, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cem contos de réis (100:000$), supplementar á verba n. 14 «Diligencias Policiaes» do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.